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Advogada aponta possíveis ilegalidades no edital e em resultados do concurso público do TJTO

O escritório de Advocacia Vasconcelos Dias afirmou ter identificado irregularidades na organização do concurso público para o Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJTO), falhas que teriam sido prejudiciais aos candidatos. Uma delas diz respeito às justificativas para reprovação de participantes, assim como no edital do concurso, que não previa recursos administrativos em relação à heteroidentificação.

Conforme o escritório, durante o processo de heteroidentificação (análise fenotípica do candidato autodeclarado preto ou pardo), candidatos tiveram seus resultados indeferidos sem justificativas plausíveis da organização do concurso que pudessem ser usadas como argumentos em recursos administrativos. Além disso, o edital divulgado não previa esse tipo de recurso por parte dos participantes.

De acordo com Bruna Dias, sócia do escritório especializado em concursos públicos, a ausência de previsão de recursos no edital descumpre itens da Constituição Federal. “Todo certame deve dar a oportunidade para o candidato recorrer aos resultados como cumprimento dos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa. […] Ele tem que ter o direito de se defender e argumentar o possível para tentar reverter este resultado”, afirma.

Além das ilegalidades apontadas, Bruna explica ainda que não foram divulgados os currículos dos membros da Banca avaliadora do certame, que precisam cumprir requisitos dentro da lei para obter tal função. “Dentro desses requisitos legais, os membros devem ter realizado um curso de formação, disponibilizado pela administração pública, para saber como avaliar os candidatos na heteroidentificação e quais são os fenótipos para admitir ou não o candidato”.

Após os resultados divulgados e o indeferimento de múltiplos candidatos que sentiram-se prejudicados pela falta de transparência da organização do concurso público do Tribunal de Justiça de Tocantins, a lei assegura que exista possibilidade de recursos administrativos contra tais decisões.

Com a ajuda de advogados especializados em concursos públicos, candidatos devem ingressar com uma ação judicial para solicitar a anulação dos resultados da heteroidentificação realizada durante o processo.

Embora os critérios de avaliação para a heteroidentificação não tenham sido divulgados pelo edital do certame, normalmente o processo consiste na avaliação de questões fenotípicas, ou seja, características físicas do candidato, para determinação de cotas raciais, asseguradas por lei.

Conforme o escritório de advocacia Vasconcelos Dias, em caso de eliminações injustas de candidatos em cotas raciais e PcD, a pessoa prejudicada deve entrar com recurso administrativo para reverter a decisão.

O concurso ofereceu, ao todo, 63 vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de contador/distribuidor, de nível superior, e técnico judiciário, de nível médio.

Desse total, cinco para contador/distribuidor, com salário de R$ 12.243,37; 50 vagas para apoio judiciário e administrativo; e outros oito para informática, que prevê subsídio de R$ 7.312,99.

A banca organizadora foi a Fundação Getulio Vargas (FGV). O edital também previa reserva de vagas para pessoas com deficiência e negros ou pardos.

Fonte: AF Noticias