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Agentes e escrivães da Polícia Civil vão à Justiça cobrar o mesmo reajuste dado a delegados

As associações que representam os agentes e escrivães de Polícia Civil do Tocantins, Agepol e Aepto, entraram na Justiça nesta segunda-feira (4/7) requerendo o mesmo percentual de reajuste concedido a delegados, por meio da Lei Estadual nº 3.906/2022.

Conforme as associações, na prática, o governo do Estado concedeu reajuste de 7,5% para agentes e escrivães, enquanto os delegados ganharam 15,5%.

As entidades argumentam que o reajuste não obedeceu aos pressupostos isonômicos da própria instituição, pois existe uma única carreira no âmbito da Polícia Civil do Tocantins, com divisão apenas de cargos e funções.

A ação cita como fundamento a Lei Estadual 3.461 de 2019, que teria unificado a carreira de policial civil, agregando dentro dela os diferentes cargos que compõem a estrutura, e a Lei Estadual 1.654 de 2006, que já previa a unicidade da carreira de policial civil.

Ou seja, existe uma única carreira policial, composta por diversos cargos que harmonicamente devem trabalhar para as finalidades institucionais da polícia judiciária”, dizem as associações.

Ou seja, é possível que, em razão da função, um escrivão de polícia civil ou um agente de polícia civil seja hierarquicamente superior a um delegado de polícia civil, pois todos são igualmente policiais civis, conforme o seu Estatuto previsto na Lei Estadual 3.461 de 2019. Há prestígio da hierarquia de função, não de cargo”, acrescentam.

A ação narra, ainda, que o próprio governador Wanderlei Barbosa reconheceu que era devido o cumprimento do reajuste igualitário. Porém, a nova tabela de referência de salários e vencimentos foi publicada com uma “gritante distorção proporcional” aplicada nos reajustes.

SINDEPOL DISCORDA DOS ARGUMENTOS

Já o Sindicato dos Delegados de Polícia do Tocantins (Sindepol) discorda dos argumentos apresentados pelas associações de agentes e escrivães.

Conforme o Sindepol, no âmbito constitucional, preconiza o artigo 144 que as Polícias Civis são dirigidas por delegados de polícia de carreira, não havendo qualquer referência, por mais sutil que seja, à institucionalização de um sistema de carreira única na Instituição.

Portanto, segundo o Sindepol, o cargo de delegado de polícia não se confunde com os demais, sendo inconstitucionais e confrontantes às determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) quaisquer argumentos que afirmam haver uma carreira única na polícia civil.

Assim, além da falsa premissa da existência de uma única carreira no âmbito da Polícia Civil e outros argumentos que ferem o comando hierárquico institucional estabelecido na Constituição da República, a finalidade visada na ação é claramente rechaçada pela Súmula Vinculante nº 37, do Supremo Tribunal Federal, cujo enunciado estabelece que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”, pontuou o sindicato.

Ainda de acordo com o Sindepol, no tocante às diferenças nos percentuais de reajustes, o Governo buscou restabelecer a higidez do sistema remuneratório da Polícia Civil, o qual, por exigência constitucional, deve observar a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos. “Para tanto, foram considerados, além de outros fatores constitucionais, as distorções históricas ocorridas nos últimos reajustes da corporação, nos quais as próprias carreiras policiais representadas pelas associações que ora judicializam a ação, obtiveram maiores percentuais e padrões”, completou.

Observou-se, ainda, à época das correções dos subsídios, a situação dos Delegados de Polícia, os quais ocupavam a 20ª posição no ranking nacional, fato bastante distinto do que ocorria com as demais carreiras no âmbito da Instituição, de maneira que a aplicação de qualquer reajuste linear naquele momento aumentaria as distorções no sistema remuneratório da Polícia Civil”, finaliza a nota do Sindepol.

Fonte: AF Noticias