Após reviravolta em concurso, prefeito é obrigado a readmitir mais de 60 servidores
A justiça determinou que o prefeito do Município de São Miguel do Tocantins suspenda, imediatamente, os efeitos do decreto que demitiu 66 servidores aprovados no concurso público de 2016.
Eles foram exonerados no último dia 22 pelo prefeito Alberto Moreira após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) anular o certame, que ofertou 102 vagas. A decisão liminar, proferida nesta quarta-feira (27), também suspendeu os efeitos da resolução da Corte que considerou o concurso ilegal.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). Conforme o órgão, a medida judicial foi necessária em virtude do descumprimento da Recomendação Administrativa expedida pelo MPTO no dia 14 de janeiro para que o prefeito se abstivesse de exonerar ou demitir qualquer servidor aprovado e que encaminhasse informações ao TCE sobre a regularidade do concurso.
Ocorre que na semana passada, o prefeito, por meio do Decreto nº 046/2021, demitiu todos os servidores públicos aprovados no referido certame. “A decisão do prefeito, além de ser ilegal, pois foi tomada sem prévio procedimento e em violação ao contraditório e à ampla defesa, mostra-se irrazoável e desproporcional, na medida em que não analisou conceitos mínimos de direito, em especial de direito constitucional”, fundamentou o promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado, responsável pela Promotoria de Justiça de Itaguatins.
O prefeito justifica estar cumprindo decisão do Tribunal de Contas que considerou o certame irregular porque o Município, quando da realização do concurso, deixou de apresentar as leis referentes à criação de cargos e ao quantitativo de vagas ofertadas, situação que, segundo o promotor de Justiça, não procede, já que todos os procedimentos foram adotados pela gestão da época e acompanhados pelo Ministério Público em cumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta.
“O que se percebe é que os gestores anteriores não encaminharam as informações requisitadas pelo Tribunal de Contas do Tocantins, razão pela qual a corte de contas decidiu recomendar a anulação do certame”, disse.
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OUTRAS DECISÕES
Na ação judicial, o Ministério Público mencionou a decisão do Tribunal de Justiça, proferida nesta terça-feira (26) determinado a imediata reintegração de 17 servidores exonerados. Os servidores ingressaram com mandado de segurança perante a Justiça de Itaguatins, mas em razão de ter sido indeferida a liminar, os impetrantes entraram com agravo em segunda instância e obtiveram decisão favorável, suspendendo os efeitos dos atos administrativos.
Segundo o promotor, a decisão no mandado de segurança gera efeito apenas aos impetrantes, mas a liminar concedida na ação civil pública estende seus efeitos a todos os servidores demitidos.
(As informações são do MPTO)
Fonte: AF Noticias