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Aposentada por invalidez está nomeada na Prefeitura de Palmas com salário de quase R$ 10 mil

Uma servidora pública estadual aposentada por invalidez é suspeita de exercer a mesma função na Prefeitura de Palmas recebendo um salário bruto de R$ 9.335,85.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) já instaurou inquérito para investigar o caso. O promotor Edson Azambuja, da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, é o responsável.

Segundo o órgão, a servidora trabalhava no Estado como enfermeira, mas foi declarada definitivamente incapacitada para o serviço público em avaliação da Junta Médica Oficial e passou a receber os proventos proporcionais concedidos pelo Instituto de Gestão Previdenciária, o Igeprev, instituído através de portaria datada de 06 de abril de 2016.

No entanto, ela exerce atualmente o cargo em caráter efetivo de analista em saúde – Enfermeiro, pelo município de Palmas desde 1º de novembro de 2006, acumulando o salário da função com o benefício previdenciário.

No inquérito, o MPTO considera que “a aposentadoria por invalidez pressupõe a existência de uma condição temporária que consiste na incapacidade laboral para o exercício das atribuições do cargo ocupado”.

Para aprofundar as investigações sobre o caso, o órgão requereu à Procuradoria-Geral do Município de Palmas, em 10 dias úteis, informações sobre a unidade de trabalho onde a servidora desempenha suas funções, bem como o esclarecimento quanto ao tipo de atividade exercido por ela.

Além disso, também requisitou a ficha funcional da servidora e folhas de frequência e esclarecimento se a prefeitura de Palmas tinha ciência que a servidora acumulava o cargo com benefício previdenciário derivado de incapacidade para o serviço público.

Ao Igeprev, o MPTO requereu cópias do procedimento administrativo que culminou na concessão de aposentadoria por incapacidade definitiva para o serviço público da servidora.

O QUE DIZ A PREFEITURA

“A Prefeitura de Palmas informa que, conforme consta no Diário Oficial Nº 1.763 de 30 de maio de 2017, foi instaurada sindicância para apurar a possível conduta indisciplinar da servidora citada, que, em tese, configura o ilícito administrativo disciplinar.

Entretanto, o processo foi arquivado após a constatação de que a colaboradora está apta para desenvolver as atividades das quais lhe são atribuídas, conforme diagnóstico feito pela Junta Médica Municipal. Dessa forma, J. B. B. tem cumprido jornada normalmente.

Com isso, ressaltamos que o Departamento de Recursos Humanos comunicou ao Instituto de Gestão Previdenciária do Governo do Tocantins (Igeprev) sobre a condição funcional da servidora na esfera municipal. O Município esclarece ainda que, preza pela dignidade, o decoro, a eficácia, a ética e a consciência dos princípios morais dos servidores”.

 

Fonte: AF Notícias