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Aprovado projeto de lei de Olyntho que beneficia os advogados tocantinenses

A Assembleia Legislativa do Tocantins (ALETO) aprovou, nesta terça-feira, 18, por unanimidade, em duas fases de discussão e votação, o Projeto de Lei nº 725/2024, de autoria do deputado Olyntho Neto (Republicanos), que dispensa os advogados tocantinenses de pagarem custas antecipadamente no caso de cobrança de honorários advocatícios – ajuizada quando a parte que utilizou os serviços do profissional se nega a quitar o combinado.

“O nosso PL altera a Lei nº 4.240/23, que trata sobre as custas judiciais no Tocantins, pondo fim a este ônus injusto suportado pelos advogados do estado, de arcar com as despesas relacionadas à execução de honorários antes mesmo de receberem o pagamento pelo trabalho prestado. Se o profissional ingressou com a execução por falta de pagamento de honorários, ele está deixando claro que precisou recorrer à Justiça para receber o que lhe é de direito. Portanto, obrigá-lo a pagar de forma antecipada as custas nesta ação de cobrança significa, na prática, onerá-lo duplamente”, explicou o parlamentar.

O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Tocantins, Gedeon Pitaluga, comemorou a aprovação do projeto e parabenizou o Parlamento tocantinense. “A OABTO agradece à Assembleia Legislativa do Tocantins pela sensibilidade e por reconhecer a importância da essencialidade da advocacia”, afirmou.

O PL nº 725/24 segue, agora, para sanção do governador Wanderlei Barbosa. “É uma vitória para a advocacia tocantinense e tenho certeza que o nosso governador Wanderlei Barbosa, ciente da importância destes operadores do direito para a sociedade, irá sancionar a matéria, fazendo dela um importante instrumento legal de fortalecimento e valorização da advocacia, que, como prevê a nossa Constituição Federal, é essencial para a garantia do acesso à Justiça”, concluiu Olyntho.

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Texto: Ascom/Olyntho
Imagem: Silvio Santos/Dicom Aleto
Sugestão de legenda: PL nº 725/24, de autoria de Olyntho, dispensa advogados de adiantar pagamento de custas em ações de cobrança de honorários advocatícios.