Araguaína terá campanha ‘franciscana’ nas eleições de 2020 e Palmas multimilionária, segundo lei
A Lei 13.878, que estabelece o teto de gastos com campanha para as eleições municipais em 2020, foi aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira (02) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte, quinta-feira (3).
De acordo com a nova lei, o teto de gastos nas campanhas dos candidatos aos cargos de prefeito e vereador será equivalente a 70% dos limites máximos declarados nas eleições de 2016, atualizados pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Cálculo
Desde 2016, cada município tem o seu próprio teto para cada cargo. A única exceção são os municípios com menos de 10 mil eleitores, onde o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu valores fixos: R$ 108 mil para prefeitos e R$ 10,8 mil para vereadores.
Contradições
Para o advogado Leandro Manzano, especialista em direito eleitoral, existe uma grande contradição na forma pela qual o cálculo do limite de gastos foi concebido. Em 2016, o TSE fixou pela primeira vez o limite para as campanhas de vereador e prefeito. O critério escolhido foi um cálculo baseado nas prestações individuais de contas da campanha eleitoral anterior, em 2012.
“O critério encontrado pela legislação não levou em conta o número de eleitores e sim o valor gasto na última eleição e isso gera uma disparidade muito grande”, disse o advogado.
Eleições 2020
O especialista reforça que essa base de cálculo é equivocada, pois não leva em conta o número crescente de eleitores em cada município.
Por exemplo, o maior gasto declarado na campanha para prefeito de Palmas em 2012 foi de R$ 8,2 milhões. Já em Araguaína, a segunda maior cidade do Estado, foi de apenas R$ 811 mil. As duas cidades possuem mais de 100 mil eleitores. Segundo o TSE, em 2016, 102.878 eleitores estavam aptos a votar em Araguaína e 172.344 na Capital.
“Em Araguaína, no ano de 2016, o teto de gastos permitidos na campanha para prefeito foi de R$ 759 mil, enquanto na Capital esse valor foi algo em torno de R$ 7,8 milhões”, explicou.
De acordo com um cálculo inicial feito pelo advogado, em 2020, o limite de gastos na Capital deve girar em torno de R$ 8,5 milhões para prefeito e R$ 940 mil para vereadores. Em Araguaína esse valor cai substancialmente: R$ 850 mil para prefeito e R$ 270 mil para vereadores.
Para 2020, caberá ao Tribunal divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito. Os valores de 2016 deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Outros gastos
Nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o teto de gastos será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa.
O texto também introduz um limite para o investimento de candidatos nas suas próprias campanhas. O autofinanciamento ficará limitado a 10% do teto estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre.