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Área pública em Araguaína foi vendida por mil reais; avaliação do MPE constata que valor de mercado seria R$ 1,8 milhão

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A Promotoria em Defesa do Patrimônio Público de Araguaína ingressou na Justiça, dia 19, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o Prefeito de Araguaína, Félix Valuar de Sousa Barros, e outros cinco requeridos, pela venda de um imóvel público sem que fossem cumpridos os requisitos legais de avaliação prévia e justa, autorização específica do Legislativo e procedimento licitatório.

O imóvel, uma chácara com área de 5.905,09 metros quadrados, foi vendida pelo município em 2011 pelo preço de R$ 1.017,79, considerado irrisório. A pedido do Ministério Público, foi realizada uma avaliação do bem, chegando-se ao valor de mercado de R$ 1.800.000,00.

Nessa Ação são listados como requerentes, além do prefeito de Araguaína, o chefe da Divisão de Tributos e Ofício do Município, Marco Aurélio Silva Barros, e quatro pessoas que negociaram o bem em sucessivos processos de compra e venda, sendo eles: Nilton Lopes Santos, primeiro comprador; Valter Rocha Viana, segundo comprador; e Amanda Cardoso Pinheiro e Vilton Gomes de Sousa, terceiros compradores.

Ao Ministério Público, na tentativa de dar legalidade ao processo de venda, foi alegado que Nilton Lopes Santos já estava na posse do imóvel, tendo comprado-o de um terceiro em 1992. Contudo, o MPE considera as alegações falhas e vagas e que o verdadeiro dono do imóvel sempre foi o Município de Araguaína, conforme consta na Certidão de Arrecadação nº 064/2011 e Certidão de Inteiro Teor do imóvel.

Afastamento

Na Ação, assinada pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Freitas, é solicitado, entre outras penalidades, o afastamento do prefeito e do chefe da Divisão de Tributos e Ofício do Município e a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos, em valores correspondentes aos danos provocados ao erário.

Somente em 2012, o prefeito Félix Valuar de Sousa Barros foi alvo de outras 10 Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa. (Flávio Herculano)

(Arnaldo Filho)