As regras da usucapião: quando a posse garante a aquisição de uma propriedade
Entenda se você tem direito ou como evitar uma ação deste tipo
No Brasil, só nas cidades, metade dos imóveis, cerca de 30 milhões, está em situação irregular, ou seja, não possui Escritura ou Registro. O dado é do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e pode ter relação com o número de ações de usucapião que chega ao judiciário todos os anos. Geralmente, mesmo os leigos em assuntos jurídicos sabem da existência do procedimento que pode acabar mudando o dono de um imóvel, seja ele urbano ou rural.
Não é de hoje que a legislação brasileira entende que o usucapião é uma forma regular de aquisição de um bem. O artigo 183, da Constituição Federal de 1988 diz, entre outras coisas, que aquele que tenha posse de uma área urbana de até 150 metros quadrados pelo período de 5 anos, sem qualquer oposição, adquire o domínio da propriedade.
Segundo o especialista em Direito Imobiliário Rural, Agrário, Ambiental e do Agronegócio, Aahrão de Deus Moraes, atualmente as leis preveem vários tipos de usucapião. “Cada tipo de usucapião tem critérios próprios e de acordo com a situação é que se determina o mais adequado para a ação. Um usucapião pode ser extraordinário, ordinário, especial rural, especial urbano, coletivo, especial familiar ou até de bens móveis”, explica o advogado.
O período mínimo de posse varia de um tipo de usucapião para outro, podendo ser de 2 a 15 anos, mas alguns requisitos são comuns para qualquer usucapião. “A posse precisa acontecer de forma pacífica, sem que o dono originário tente expulsar ou impedir a pessoa de ocupar a propriedade. Além disso, ela precisa também comprovar que mora e usufrui do local”, diz o Dr. Aahrão.
Outro ponto muito importante que o especialista ressalta é que não existe usucapião de espaço alugado ou quando há qualquer contrato entre as partes que configure que não se trata de posse e sim de um empréstimo, mesmo que seja por tempo indeterminado. “Para quem quer ceder um imóvel para qualquer pessoa, seja parente ou não, a orientação é procurar um advogado, formalizar um contrato de comodato e registrar tudo em cartório. Isso pode evitar muita dor de cabeça futura”, alerta o advogado. Vale sempre lembrar que, em nenhuma hipótese, a legislação admite usucapião de propriedade pública.
Fonte: Precisa Assessoria