Banheiros e bebedouros passam a ser obrigatórios em bancos e cartórios de Araguaína
O prefeito de Araguaína, Wagner Rodrigues, sancionou uma lei que obriga as instituições financeiras e os cartórios extrajudiciais situados no município a disponibilizarem aos clientes e usuários de seus serviços no mínimo um bebedouro de água potável e banheiros de utilização pública.
Fato curioso é que a Prefeitura de Araguaína nunca instalou banheiros e bebedouros na Via Lago e Parque Cimba, principais pontos turísticos da cidade. O assunto já foi cobrado por vereadores e até virou caso de Justiça.
A lei sancionada tem o número 3.233, de 01 de outubro de 2021, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e já está em vigor.
Ela cita que os banheiros e os bebedouros devem ser instalados em local de fácil acesso no interior da instituição financeira ou do cartório extrajudicial, preferencialmente próximos aos caixas de atendimento, e o uso deve ser gratuito.
Em relação aos banheiros, está determinado que eles devem ser separados por sexo e com adaptações especificas para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O prazo para as empresas se adequarem é de 120 dias. O projeto que originou a lei é de autoria do vereador Geraldo Silva.
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