Bolsonaro sanciona nova lei e abre espaço para funcionamento da ZPE de Araguaína
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a norma que moderniza o funcionamento das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A Lei 14.184 foi publicada, com dois vetos, na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial da União.
A nova legislação é resultado da Medida Provisória 1.033/2021, que teve alterações durante sua tramitação no Congresso, resultando num projeto de lei de conversão (PLV). No Senado, a proposta foi aprovada em 22 de junho.
Com a atualização do Marco Legal das ZPEs, o regime será modernizado, considerando o atual contexto mundial, a fim de viabilizar a efetiva instalação de várias ZPEs, como a de Araguaína, que está pronta desde 1993, mas nunca entrou em funcionamento.
Na época, foram construídas a parte administrativa, a alfândega, além dos setores de fiscalização de entrada e saída de produtos. A ZPE ocupa uma área de 300 hectares.
Em 2013, o projeto da ZPE de Araguaína foi suspenso devido às alterações na lei federal, que passou a exigir uma série de adequações na estrutura física do prédio. Na época, o custo das novas adequações ficaria em torno de R$ 20 milhões.
As ZPEs são áreas especiais nas quais empresas contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias para exportação.
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A Medida Provisória
Originalmente, a MP 1.033 foi editada para estimular e garantir a produção de oxigênio medicinal empregado no enfrentamento da covid-19 para abastecimento interno, liberando as indústrias de gases medicinais fixadas em ZPEs de cumprir, em 2021, a exigência de destinar 80% de sua produção para o exterior. A medida foi pensada visando à White Martins, instalada na ZPE de Pecém (CE) e classificada, no site do Ministério da Economia, como “a maior planta de fabricação de gases industriais da América Latina”.
Outras mudanças
A MP aprovada na Câmara dos Deputados traz outras mudanças: permite que nas ZPEs possam ser instaladas prestadoras de serviços destinados à exportação, também incentiva a internacionalização das startups brasileiras; e autoriza que novas ZPEs possam ser propostas pela iniciativa privada, mas sem desconsiderar o papel licenciador de estados e municípios.
As Zonas de Processamento de Exportação visam garantir que os impostos de determinados países não sejam “exportados”. O sucesso industrial da China nas últimas décadas se deve a centenas de ZPEs, modelo replicado com sucesso em diversos países, como Índia, Estados Unidos, Argentina e Uruguai.
Vetos
A Lei 14.184 teve dois pontos vetados pelo presidente da República. Segundo o Ministério da Economia, os dispositivos propostos estabelecem novos benefícios fiscais que estariam amparados pelo prazo estabelecido no artigo 8º da proposta, ou seja, pelo período de 20 anos.
Conforme o governo, apesar da boa intenção do legislador, ao dispor que o benefício poderia ser usufruído por tal prazo, a medida contraria o interesse público por extrapolar o limite máximo de cinco anos estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O veto será agora analisado por deputados e senadores em sessão do Congresso Nacional com data ainda a ser definida.
As ZPEs
As ZPEs são áreas especiais nas quais empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. O tratamento aduaneiro é diferenciado e essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas para reduzir desequilíbrios regionais.
As ZPE’s foram criadas por decreto em 1998 no Brasil. Desde então, foram desenvolvidos 25 projetos, mas só um se concretizou, em Pecém (CE). Outras 13 estão autorizadas: ZPE do Acre (AC); ZPE do Açú (RJ); ZPE de Araguaína (TO); ZPE de Bataguassú (MS); ZPE de Boa Vista (RR); ZPE de Cáceres (MT); ZPE de Ilhéus (BA); ZPE de Imbituba (SC); ZPE de Macaíba (RN); ZPE de Parnaíba (PI); ZPE de Suape (PE); ZPE de Teófilo Otoni (MG); e ZPE de Uberaba (MG).
Fonte: Agência Senado
Fonte: AF Noticias