BRK Ambiental suspende emissão da conta de água em Palmas e deixa consumidores apreensivos
Após a polêmica envolvendo a redução da tarifa de esgoto sanitário em Palmas, a BRK Ambiental resolveu suspender a emissão da conta de água dos consumidores da capital. A decisão da concessionária deixou os consumidores apreensivos.
A última fatura recebida pelos moradores foi referente ao mês de janeiro. O mês de fevereiro praticamente terminou a nova fatura ainda não chegou nas residências. “Ficamos preocupados, pois se atrasarmos o pagamento podemos ficar sem o serviço”, disse funcionário público José Antônio Silva.
Questionada a respeito da medida, a empresa informou ao AF Notícias que “suspendeu temporariamente a cobrança pelos serviços de esgoto em Palmas até que seja possível avaliar os impactos deste ato na continuidade da prestação dos serviços e investimentos a serem realizados pela empresa no Estado”.
A concessionária informou ainda que “a leitura do consumo de água está sendo realizada normalmente e será concedido um novo prazo de vencimento quando as faturas forem distribuídas aos clientes”.
Em um aviso que está sendo entregue aos clientes, a concessionária afirma que o município promoveu um desconto que descumpre a tarifa única cobrada em todo o Estado e, por isso, iria avaliar os impactos nos serviços.
ENTENDA
A Câmara de Palmas aprovou e promulgou uma lei municipal que reduz de 80% para 40% a tarifa de esgotamento sanitário em Palmas. A norma foi regulamentada no dia 7 de fevereiro pela Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos e o Procon notificou, de imediato, a BRK Ambiental para dar cumprimento à nova legislação.
Em vez de reduzir a tarifa, a empresa decidiu suspender totalmente a cobrança, pegando os consumidores de surpresa.
INCONSTITUCIONAL
Enquanto isso, a BRK também recorreu à Justiça por meio de Mandado de Segurança pedindo a suspensão da lei sob o argumento de que seria inconstitucional.
Contudo, o juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, decidiu extinguir a ação no dia 17 de fevereiro, uma vez que o Mandado de Segurança não é o recurso judicial cabível para questionar a constitucionalidade de uma lei.
A Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento já propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) perante o Tribunal de Justiça do Tocantins, mas ainda não há decisão.