Câmara de Vereadores que não tem um único servidor efetivo é obrigada a realizar concurso
A Justiça determinou que a Câmara Municipal de Oliveira de Fátima, no sul do Tocantins, realize concurso público para compor o quadro de servidores da Casa de Leis no prazo de 180 dias, a contar da intimação da sentença.
A decisão foi proferida pelo juiz Edimar de Paula, em uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins.
Conforme o MPTO, a Câmara de Vereadores não conta com servidores efetivos no seu quadro de colaborares, sendo que, dos sete servidores, cinco são contratados e dois são comissionados.
Na decisão, o juiz também proibiu a contratação de pessoal sem concurso público, por meio de contratos temporários. O órgão deverá suspender de forma gradativa, e de acordo com as nomeações dos candidatos aprovados no certame, os contratos temporários ilegais e o pagamento das respectivas remunerações.
Segundo a sentença, em hipótese da ordem judicial não ser cumprida, será atribuída uma multa diária de R$ 1.000, no limite máximo de R$ 50 mil, a ser destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – FID.
O magistrado decidiu ainda que em ausência de atendimento, bem como em caso de resistência no cumprimento desta decisão, implicará em apuração de crime de desobediência e configuração de ato atentatório ao exercício da jurisdição por parte dos responsáveis pelo embaraço na execução de ordem judicial, na forma do art 77, do Código de Processo Civil.
Oliveira de Fátima é o menor município do Tocantins, e fica localizado na região centro oeste do estado, às margens da BR-153. A cidade tem apenas 1.172 habitantes, segundo o Censo 2022 do IBGE.
Fonte: AF Noticias