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Caminhoneiro que matou jovem atropelada em Araguaína deixa a prisão em menos de 24 horas

O motorista do bitrem que atropelou e matou uma jovem no perímetro urbano da BR-153 em Araguaína foi solto pela Justiça na tarde desta quinta-feira (04/01).

Adenizio da Silva Souza, 36 anos, conhecido como ‘Maranata’, tinha sido preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (RF) por embriaguez ao volante e autuado também por homicídio doloso (quando a pessoa tem a intenção ou assume o risco de matar alguém).

A decisão da Justiça foi após uma manifestação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que aponta a falta de necessidade da prisão preventiva. O documento é assinado pelo juiz de direito, Hurisberto e Silva Furtado Caldas.

A defesa de Adenizio é feita pela Defensoria Pública do Tocantins que afirmou atuar para garantir aos assistidos um julgamento justo, com respeito à ampla defesa e contraditório.

Na decisão, o juiz defende que não há necessidade para a prisão, já que o suspeito não apresenta perigo a sociedade. “A ordem pública ou a ordem econômica não serão arranhadas com a presença do (s) custodiado (s) no seio da sociedade, tampouco verifico eventual inconveniência à instrução criminal com a soltura do(s) flagrado(s), muito menos necessidade de assegurar a aplicação da lei penal“, pontua.

No texto a decisão ainda destaca que a prisão fere a liberdade de uma pessoa que ainda não julgada. “Qualquer espécie de prisão provisória consiste na medida cautelar que mais gravemente lesiona a liberdade individual, pelos intensos sofrimentos físicos, morais e materiais a que se sujeita, pela sua irreparabilidade, por sua larga duração e porque fere a um homem ainda não definitivamente culpado”, destaca o magistrado.

Ainda de acordo com o documento o suspeito não soube informar nenhum contato de familiares para avisar sobre a prisão. Após a soltura o Adenizio deve cumprir as seguintes medidas preventivas:

  • Proibição de se ausentar, por mais de 30 dias da cidade enquanto a instrução criminal estiver em andamento, salvo com autorização judicial;
  • Comparecimento perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos da instrução criminal e para o julgamento;
  • Proibição de frequentar bares e estabelecimentos congêneres;
  • Recolhimento em seu domicílio no período noturno a partir das 22 horas e nos dias de folga;
  • Suspensão da permissão para dirigir veículo automotor até posterior decisão

Sobre o acidente

O acidente fatal ocorreu no início da tarde desta quarta-feira (03), após o caminhão atravessar o canteiro central da rodovia, invadir a pista contrária e atingir a moto pilotada pela vítima.

O motorista foi detido no local por agentes da PRF e submetido ao teste do bafômetro, tendo sido constada a embriaguez. O teste acusou 1,36 mg/L no sangue e o limite é de 0,34 mg/L. Ou seja, estava quatro vezes acima do limite permitido.

Diante da constatação, o motorista foi autuado por homicídio qualificado por dirigir embriagado e recolhido à Casa de Prisão Provisória de Araguaína (CPPA).

Fonte: AF Noticias