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Candidata a prefeita não comprova quitação eleitoral e fica fora da disputa em Xambioá

A Justiça Eleitoral indeferiu o registo de candidatura de Cleomar de Alencar Barros (Republicanos) à Prefeitura de Xambioá, norte do Tocantins, por ausência de comprovação de quitação eleitoral.

A decisão foi proferida pelo juiz Fabiano Ribeiro, da 12ª Zona Eleitoral, neste domingo (25).

A certidão de quitação eleitoral é um documento que tem o objetivo de comprovar que a pessoa está em dia com a Justiça Eleitoral. Isso significa que o cidadão não possui restrição no que se refere à plenitude do gozo dos direitos políticos, ao regular exercício do voto, à inexistência de multas aplicadas pela Justiça Eleitoral e à apresentação de contas de campanha eleitoral.

Inicialmente, o juiz constatou a ausência de documento de identificação válido e de quitação eleitoral da postulante ao cargo de prefeita.

Cleomar Barros foi intimada sobre as pendências e apresentou documento de identificação, mas não se manifestou a respeito da ausência de quitação eleitoral. Assim, seu pedido de registro de candidatura foi indeferido.

O juiz determinou que o Republicanos seja intimado para substituir Cleomar na disputa pela Prefeitura de Xambioá, caso queira.

Agora, a corrida eleitoral segue com Patrícia Evelin (DEM), Jardel Rocha (Cidadania) e Igor Leite (MDB) – todos com registro já deferido pela Justiça Eleitoral.

Fonte: AF Noticias