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Cão de estimação é morto a golpe de facão na frente dos donos no TO

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Um vizinho furioso provocou a revolta de moradores do setor União Sul, em Palmas. Incomodado com os latidos e a ameaça de um cachorro de estimação há alguns dias, ele chamou o animal, e apesar de apelos, matou o cão com um golpe de facão. “Isso para mim é totalmente desumano. Uma pessoa para fazer isso. É um monstro”, desabafou a dona de casa Maria Carolina Gomes.

Maria conta que Fubá, como o cão de estimação era chamado, fazia parte da família há quatro anos. Apesar das ameaças comum dos cães, ele vivia solto e nunca teria mordido ninguém.

O caso aconteceu no último dia 25 de fevereiro. Morgana Bezerra, uma das donas do cachorro, foi para a casa de Maria, cunhada dela, com o animal. No trajeto Fubá teria avançado no homem. Ao voltar para casa ela chamou o cachorro para dentro e fechou o portão. Depois de um tempo, o vizinho teria voltado. “Ele passou aqui na porta de casa, atiçou o cachorro por várias vezes. Depois voltou para a casa dele e pegou o facão. Meu irmão viu e falou para o homem: o cachorro é meu. Ele simplesmente olhou e deu uma facada nele”, relatou Maria.

A dona de casa disse ainda que a família chamou a polícia e registrou um boletim de ocorrência. “Ele foi levado para a delegacia, mas só prestou depoimento e foi liberado”, reclamou.

Legislação
Hércules Jackson Moreira é presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB. Ele explica que quando se trata de maus tratos aos animais existem três responsabilidades específicas. “A criminal é quando ocorre um mau trato e se o autor for identificado ele pode ter que responder a uma pena de três meses a um ano. No âmbito admistrativo, que é de competência dos órgãos ambientais, podem ser aplicadas multas administrativas que variam de R$ 500 a R$ 3 mil por animal. Já pelo cível, pode-se buscar uma indenização porque o mau trato ao animal também ofende a coletividade.”

Moreira reconhece que a aplicação da legislação para os casos de crimes contra os animais é pequena. “Ainda se tem poucas apurações de maus-tratos aos animais. A aplicação de multas e outras medidas administrativas para esses casos são praticamente inexistentes. A legislação existe, mas precisa de um empenho dos órgãos competentes para que ela possa ser aplicada com maior efetividade”, observa.

(G1)