Carlesse sanciona lei que congela por 24 meses reajustes e progressões aos servidores
Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (25) a Lei 3.462/2019, aprovada pela Assembleia Legislativa (AL), que trata sobre a suspensão do pagamento de reajustes salariais e progressões dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual.
Segundo o governo, a medida faz parte das ações anunciadas em fevereiro deste ano que buscam o reenquadramento do Estado dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “Esta medida é necessária para que o Estado possa recuperar sua capacidade de investimento e a credibilidade para atrair novos empreendimentos para gerar empregos no Tocantins”, afirmou o secretário de Estado da Administração, Edson Cabral.
Por meio deles, a gestão espera realizar obras importantes como a construção da Ponte de Porto Nacional e do Hospital Geral de Gurupi e o de Araguaína; além de pavimentações de rodovias e de R$ 1 milhão em obras para cada um dos 139 municípios do Estado.
De acordo com Edson Cabral, o prazo de vigência da lei é de até 24 meses, o que significa que a medida pode ser extinta antes do prazo previsto. “A lei prevê reavaliações periódicas a cada quadrimestre de demonstrativos técnicos, produzidos pela Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento. Logo que seja comprovada a recuperação da capacidade econômico-financeira do Estado e o ajustamento das contas públicas dentro do limite prudencial, a suspensão será reavaliada e extinta”, garantiu.
O secretário também destacou que a suspensão não abrange a revisão geral anual dos servidores (data-base) e não se aplica aos servidores portadores de doenças graves, contagiosas ou incapacitantes e aqueles cuja aposentadoria ou reserva por tempo de contribuição já tenham sido concedidas.
Conforme a lei, ficam suspensos apenas o reajuste de gratificações, de verba indenizatória de indenização pecuniária, de produtividade por desempenho de atividade e de ressarcimento de despesa e a concessão de progressões funcionais previstas nos diversos quadros de pessoal que integram o Poder Executivo.
Câmaras Técnicas
Com a publicação da Lei, o Poder Executivo também deve criar câmaras técnicas que serão as responsáveis pela análise dos dados relativos ao cenário econômico-financeiro do Estado, enquanto perdurarem os efeitos da lei.
Os grupos devem ser constituídos em até 60 dias, de forma paritária por representantes do Executivo estadual, das entidades sindicais e associações de militares.
Segundo o secretário da Administração, ainda devem ser criadas câmaras para o oferecimento de soluções ao Governo, relativas ao passivo retroativo e à concessão de reajustes e progressões aos servidores públicos das diversas carreiras que integram o Poder Executivo Estadual, bem como a criação de novos planos de cargos, carreira e remuneração.
Fonte: https://afnoticias.com.br/estado/carlesse-sanciona-lei-que-congela-por-24-meses-reajustes-e-progressoes-aos-servidores