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CAU/TO penaliza estudante de Arquitetura e Urbanismo por exercício ilegal da profissão

A fiscalização identificou a infração por meio do monitoramento das redes sociais

O Plenário do CAU/TO, em sua última sessão, julgou em grau de recurso o auto de infração de uma estudante por exercício ilegal da profissão na Capital. De acordo com a Fiscalização, a estudante de Arquitetura e Urbanismo executou um projeto de interior de uma loja, sem possuir habilitação. Ela divulgou o resultado em suas redes sociais.

A Lei Federal 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, classifica como exercício ilegal da profissão atuar sem diploma de graduação e não possuir o registro junto ao CAU. No caso de leigos o não cumprimento da Lei pode gerar multa administrativa e até processo criminal considerando que a conduta é caracterizada como contravenção penal. A estudante foi multada em duas anuidades.

As ações de fiscalização, comandadas pela Gerência Técnica e de Fiscalização do CAU/TO, vem sendo aprimoradas através do monitoramento das mídias sociais e se tornou uma ferramenta assertiva e eficiente no combate ao exercício ilegal da profissão.

Segundo o gerente Técnico e de Fiscalização do CAU/TO, Gilmar Scaravonatti, muitos casos de exercício ilegal da profissão são identificados pelas redes sociais. “Nós fiscalizamos os perfis abertos, principalmente do Instagram, relacionados à arquitetura e urbanismo e encontramos muitos casos ilegais, no caso de estudantes e leigos, e irregulares, no caso de profissionais de arquitetura e urbanismo”, destacou.

O presidente do Conselho, Silenio Camargo, fez um alerta. “É preciso ficar atento. Todos os profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo devidamente habilitados podem ser consultados no nosso site. Qualquer pessoa também pode denunciar falsos profissionais pelos nossos canais oficiais”, reforçou o presidente.

Monitoramento e Lei
Na internet é comum encontrar oferta de serviços ilegais. Com a Arquitetura, não é diferente. A fiscalização do CAU/TO monitora pessoas sem formação, estudantes ou não, que se promovam utilizando os termos relacionados à Arquitetura e Urbanismo e publicam ou ofertam serviços técnicos sem a devida habilitação.

A Lei que regulamenta o exercício da Arquitetura é a 12.378/2010, acesse e saiba mais. Consulte todos os profissionais arquitetos e urbanistas habilitados no site: https://acheumarquiteto.caubr.gov.br/. Para denunciar, basta acessar o link: https://servicos.caubr.org.br/, clicando em “Cadastrar Denúncia”, ou pelo e-mail: fiscalizaçã[email protected]. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo também disponibiliza o e-mail: fiscalizaçã[email protected] para esclarecer dúvidas dos estudantes sobre o exercício ilegal da profissão, bem como outros assuntos.

Fonte: Precisa Assessoria