Estado

Cinco vereadores do Tocantins perdem cargo eletivo por infidelidade partidária

Divulgação

Durante a sessão desta realizada nessa terça-feira, 26, o Pleno do tribunal Eleitoral do Tocantins (TER), julgou processos relativos à classe de Petição, cujo objeto trata de dupla filiação partidária, que culminaram com a decretação da perda dos mandatos de vereadores dos municípios de Taguatinga, Ananás, Miracema e Aurora do Tocantins.

De acordo com a assessoria de comunicação do TER, a Corte julgou, por unanimidade, procedente a petição, proposta pelo DEM contra de João Pereira da Silva, vereador de Taguatinga. A Ação foi relatada pelo juiz Zacarias Leonardo, que proferiu voto pelo acolhimento da manifestação do Ministério Público Eleitoral. Conforme a assessoria, na decisão o relator sustentou a inexistência de justa causa para a desfiliação, culminando por decretar a perda do mandato eletivo do vereador João Pereira da Silva. Ocupará sua vaga, o suplente de vereador Manoel do Carmo Guedes Zico (DEM).

A assessoria também divulgou que, à unanimidade, a Corte entendeu pela ausência de justa causa na petição, interposta por Walfredo Borges dos Santos, primeiro suplente de vereador em Ananás, contra de Valdecy de Freitas Silva Filho (PTN). A ação foi relatada pelo juiz José Ribamar Mendes Júnior.

Da mesma forma, o Pleno acolheu, por unanimidade, a petição, da cidade de Aurora, relatada pelo desembargador Moura Filho, que considerou insubsistente a alegação do Requerido, pelo que foi decretada a perda do mandato do vereador José Alves Ferreira, por infidelidade partidária.

De acordo com a assessoria, ocupará sua vaga na Câmara Municipal, o suplente de vereador, José Fernandes Mendes dos Santos e, pelos mesmos motivos, em ações semelhantes também da Relatoria do
Desembargador Moura Filho, perderam os mandatos a vereadora Anívea Pereira da Silva, de Taguatinga, sendo determinada a posse do suplente legitimado José Messias Gonçalves dos Santos (PSDB), e do vereador João Batista de Araújo Neto, do Município de Miracema do Tocantins. Tomará posse a suplente de vereador Maria Suely Batista Matos.

Prazo
Segundo a assessoria, em todas as ações restou determinado pelo Tribunal, a comunicação no prazo de 10 dias às respectivas Câmaras Municipais, para dêem posse aos suplentes de vereadores.

(CleberToledo)