Cinthia Ribeiro sofre 2ª derrota na batalha judicial da lei seca em Palmas; TJTO nega recurso
A desembargadora do TJTO, Ângela Prudente, negou o recurso apresentado pela gestão da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) e manteve a decisão de primeiro grau que derrubou a chamada Lei Seca, em Palmas. A decisão saiu no final da tarde desta quinta-feira (21/05).
Desse modo, continua sendo permitida a venda de bebidas alcoólicas para empresas atacadistas e varejistas, bem como para consumidores comuns (pessoas físicas), desde que os produtos sejam consumidos nas próprias residências.
A ação contra o inciso III do Decreto Municipal nº 1896 de 15/05/2020 foi movida pela Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa), sob o argumento de que o decreto não tinha nenhum amparo técnico-científico para proibir a venda de bebidas.
DECRETO NÃO TEM BASE CIENTÍFICA
A desembargadora concordou com o argumento ao afirmar que a Prefeitura de Palmas “não demonstrou neste caso concreto que a restrição da venda de bebidas alcoólicas tenha efeito direto para impedir a contaminação [pelo coronavírus”.
“Não foi apresentada comprovação técnico/científica de que a restrição “da comercialização de bebidas alcoólicas em todos e quaisquer estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes, para pessoas físicas e jurídicas” tenha efeito direto contra a propagação do vírus, o que, a princípio, deve ser obtido através de medidas gradativas de isolamento social e fiscalização, podendo até adotar em última instância o chamado lockdown”, afirma a decisão da desembargadora do TJTO.
Ângela Prudente cita que o próprio Decreto já consta a proibição de consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, bem como em todo e qualquer local público. Portanto, proibir a venda é uma medida extrema.
“O cenário atual de crise de saúde e da economia, com grande e irremediável abalo social, exige de todo Gestor Público uma atuação balizada pela legalidade, pela isenção, pelo bom senso e pelo equilíbrio, adotando medidas baseadas em critérios técnicos/científicos, além da inarredável motivação e transparência, orientando-se pela proporcionalidade e razoabilidade”, afirma a decisão.
Fonte: AF Noticias