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CNM orienta municípios sobre pagamento do piso da enfermagem em live com 4,5 mil gestores

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, e especialistas da entidade promoveram uma reunião on-line, nesta quinta-feira (24/8), opara orientar os Municípios sobre o pagamento do piso salarial da enfermagem.

Conforme a entidade, mais de 4,5 mil gestores municipais receberam orientações sobre os procedimentos que devem ser observados pela administração local após o repasse. Essa é a segunda reunião on-line promovida pela CNM sobre o tema. A primeira ocorreu na sexta-feira da semana passada (18), com mais de 3,5 mil participantes.

Após a publicação da Portaria 1135/2023, que dispõe sobre os valores da Assistência Financeira Complementar da União, a CNM tem recebido uma série de questionamentos dos Entes locais, o que levou a entidade a promover o evento. “O que vamos fazer aqui é resumir tudo o que está acontecendo e o que vamos falar aqui não é uma determinação, mas sim uma orientação, dar o apoio da nossa entidade para quem atua na ponta. Reforço que o Município tem autonomia para fazer todas as ações que entender como necessárias”, destacou Ziulkoski ao abrir a live.

A analista técnica de Saúde da CNM, Marcela Lemgruber, destacou que é necessário, entre outras medidas, observar a memória do cálculo que começou a ser  disponibilizada na plataforma InvestSUS, com informações do Ministério da Saúde sobre o valor a ser repassado a cada profissional. “Caso o Município tenha inconsistências no InvestSUS, a partir do dia 1º a 10 de setembro, os gestores poderão fazer os ajustes necessários e a atualização nesta plataforma”, explicou.

A CNM alertou que, se os dados não estiverem atualizados, o Município corre o risco de continuar recebendo valores a menor para esse pagamento. Além disso, se o Município ficar três meses sem atualizar os dados, haverá suspensão do pagamento por parte da União. A analista técnica salientou que a CNM enviou caderno de perguntas e respostas aos prefeitos e secretários de Saúde dos Municípios filiados à CNM.

O presidente da Confederação ressaltou que a entidade atuou no Legislativo para garantir uma fonte de financiamento e junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) como amicus curiae mostrando os impactos para as finanças e a saúde no país.

“Ninguém é contra o piso, o que buscamos é a fonte de financiamento para pagar. Avançamos muito e a CNM está muito assídua nesta discussão. Este problema que temos agora é bem menor, pois está vindo agora da União um recurso para pagar o piso”, disse Ziulkoski.

MAIS ORIENTAÇÕES

A Emenda Constitucional 127/2022 instituiu assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o cumprimento dos pisos salariais nacionais de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O repasse da assistência financeira complementar da União ocorreu por meio do Fundo Nacional de Saúde.

As despesas de pessoal resultantes do pagamento de pisos salariais para os profissionais de saúde mencionados devem entrar no cômputo do cálculo de pessoal de forma gradativa, conforme escalonamento descrito na referida Emenda Constitucional:

– até o fim do exercício financeiro de 2023, não serão contabilizadas para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;

– no segundo exercício financeiro (2024), serão deduzidas em 90% do valor aplicado para fins de apuração do limite de gastos com pessoal;

– entre o terceiro (2025) e o décimo segundo (2034) exercício financeiro será reduzida anualmente na proporção de 10% de seu valor.

A CNM esclarece que, para escrituração das receitas e movimentação dos recursos, os Municípios precisam usar os seguintes marcadores:

– FR 605 – Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem;

– Rubrica de Receita – 1.7.1.3.50.xx.

Na hipótese de divergências desses marcadores com os exigidos pelos Tribunais de Contas locais, os contadores devem se ater a realizar a compatibilização por método “de-para”. Isso deve ser feito para não comprometer o envio da matriz de saldos ao Tesouro Nacional e a prestação de contas ao controle externo.

Já no caso de inexistência da fonte de recursos correspondente no orçamento do Município, o Ente deve atentar para sua adequação previamente com a inclusão desta. Sempre observando as disposições contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)e avaliando a necessidade de realizar abertura de crédito adicional especial ou suplementar, a depender da norma e/ou regra vigente aplicada em cada Estado.

Fonte: AF Noticias