DestaqueEstado

Cobrança antecipada de IPVA em casos de transferência passa a ser proibida

A cobrança antecipada do Imposto Sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) para casos de transferência de titularidade está proibida em todo o estado. A determinação não é válida para veículos de outros estados. Lei que determina a proibição foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15).

Antes da aprovação da lei, para um veículo ser transferido, era necessário que o proprietário quitasse o IPVA antes da troca efetiva. No entanto, ainda é permitido adiantar o pagamento caso o proprietário queira.

A lei foi proposta pelo deputado Jorge Frederico (Republicanos). Ele alega que o pedido garante o direito do contribuinte escolher a data de pagamento do imposto. “Se o prazo para pagamento do imposto ainda não venceu e a jurisdição do veículo permanecerá dentro do Estado do Tocantins, não há razão para que o contribuinte adiante o imposto”, comenta.

Calendário de pagamento

 

Os proprietários de veículos podem parcelar o pagamento do IPVA, dividindo o valor em até 10 vezes. Os vencimentos são entre os dias 15 e 17 de cada mês, até outubro. A mesma regra se aplica para 2024, com pagamento em parcela única com desconto até 15 de janeiro do ano que vem.

Tabela do IPVA em 2023 e 2024 — Foto: Reprodução

Tabela do IPVA em 2023 e 2024 — Foto: Reprodução

Os boletos devem ser emitidos no site da Secretaria da Fazenda ou nas agências de atendimento. Para imprimir o Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare), basta acessar o link do IPVA e preencher o número do Renavam, a placa do veículo e o CPF do proprietário.

Fonte: G1 Tocantins