Com nova lei, troca de nome e sobrenome agora pode ser feita nos próprios cartórios
Quem não gosta do nome ou quer incluir outro, ou mesmo sobrenome agora não precisa mais ingressar com uma ação judicial. Foi publicada uma lei federal, em junho deste ano, que permite aos interessados a troca ou atualização do próprio nome nos Cartórios, o que pode facilitar o processo.
Com a nova lei, a pessoa após ter atingido a maioridade civil, pode requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu nome, independentemente de decisão judicial, e a alteração será averbada e publicada em meio eletrônico. A lei é a de registros públicos, nº 14.382, sancionada em 27 de junho deste ano.
Na lei anterior nº 6.015, de 1973, só podia ser adotada essa medida, durante os primeiros 12 meses da maioridade e antes de completar 19 anos e havia ressalva de que os sobrenomes não poderiam passar por alteração.
Para evitar fraudes, documentos precisam estar atualizados, explícito no artigo 56: “A averbação de alteração de prenome conterá, obrigatoriamente, o prenome anterior, os números de documento de identidade, de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de passaporte e de título de eleitor do registrado, dados esses que deverão constar expressamente de todas as certidões solicitadas”, diz trecho da lei.
A lei pode ser conferida aqui.