Com voto de Gilmar Mendes, STF valida reeleição do presidente da Assembleia do Tocantins
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, pela validade da reeleição do presidente da Assembleia Legislativa do Tocantins, deputado Antônio Andrade (PTB), após o ministro Gilmar Mendes apresentar um voto divergente ao do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, ministro Ricardo Lewandowski.
O julgamento da ADI aconteceu no Plenário Virtual na noite da última sexta-feira (17/9).
O relator havia acatado a tese da ADI para que fosse declarada a inconstitucionalidade do trecho do artigo 15 da Constituição Estadual do Tocantins, que admite aos integrantes da Mesa Diretora da Assembleia a recondução para o mesmo cargo, na mesma legislatura.
Para Lewandowski, a norma diverge do artigo 57 da Constituição Federal, que veda a recondução da Mesa, no mesmo mandato, aos integrantes do Congresso Nacional. Ainda conforme o relator, a regra deve aplicar-se também no âmbito estadual. O voto de Lewandowski foi seguido pelos ministros Carmen Lúcia e Edson Fachin.
DIVERGÊNCIA 1
Contudo, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência parcial “para julgar procedente a ADI e fixar interpretação a fim de possibilitar uma única reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Assembleia”.
DIVERGÊNCIA 2
Porém, o voto vencedor foi apresentado por Gilmar Mendes, que acrescentou uma condição ao voto de Alexandre de Moraes: a impossibilidade de sucessivas reeleições, desde que após dezembro de 2020 – ocasião em que o STF poibiu a reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado na mesma legislatura por meio da ADI 6.524.
Em seu voto, Gilmar Mendes fixou as seguintes teses:
(i) a eleição dos membros das mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandados consecutivos referirem-se à mesma legislatura;
(ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto;
(iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores.
Os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Nunes Marques e Luiz Fux acompanham o voto de Gilmar Mendes. Assim, a reeleição do deputado Antônio Andrade será válida, pois o pleito aconteceu ainda em julho de 2020, antes, portanto, de dezembro de 2020, quando o STF proibiu a reeleição.
Fonte: AF Noticias