Comissão Eleitoral da OAB Tocantins aprova Chapas 11 e 18, mas analisa recurso de impugnação
A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO) confirmou na segunda-feira (4/11) o registro de candidatura da Chapa 11 – “Advocacia em Ordem”, encabeçada por Leonardo Maciel, para a disputa pela presidência da entidade. A chapa do atual presidente, Gedeon Pitaluga, também teve o registro deferido, mas enfrenta um recurso de impugnação apresentado pela oposição, que aguarda julgamento pelo Conselho Seccional da OAB.
No recurso, em impugnação que inicialmente foi negada pela comissão, Leonardo Maciel questiona a legalidade da participação de Ana Laura Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho na chapa de Pitaluga. Ana Laura, que concorre ao cargo de Conselheira Federal Titular, é acusada de não cumprir o requisito legal de ter exercido a advocacia de maneira ininterrupta nos últimos cinco anos, conforme exigido pela Lei nº 8.906/94.
A impugnação alega que, entre 2018 e 2020, Ana Laura ocupou diversos cargos na administração pública de Palmas e do Tocantins, incluindo funções executivas como secretária da Casa Civil de Palmas e da Secretaria de Regularização Fundiária, posições consideradas incompatíveis com o exercício da advocacia.
Maciel defende que a presença de Ana Laura desrespeita as normas que regem a advocacia e pode afetar a lisura das eleições. “Esse requisito de cinco anos de atuação na advocacia é essencial. Não se trata de mera formalidade, mas de um princípio que visa assegurar a experiência e o comprometimento do candidato com a classe”, argumenta a impugnação.
Decisão controversa e recurso ao Conselho Seccional da OAB
Inicialmente, a Comissão Eleitoral da OAB/TO indeferiu o pedido de impugnação da Chapa 18, sob a justificativa de que o requerente apresentava “carência de legitimidade”. A Chapa 11, no entanto, recorreu ao Conselho Seccional, sustentando que o vício formal na impugnação foi corrigido em tempo hábil, razão pela qual solicita a reconsideração da decisão.
Além disso, a Comissão Eleitoral aplicou uma multa à Chapa 11 por litigância de má-fé, uma penalidade que também é alvo de contestação no recurso ao Conselho Seccional. De acordo com o recurso, a penalidade é desproporcional, pois foi baseada em critérios do Código de Processo Civil, considerados inadequados para o caso.
Com a candidatura de Pitaluga sob análise neste âmbito, a disputa pela presidência da entidade pode tomar novos rumos nos próximos dias. Enquanto Leonardo Maciel tem o registro confirmado, sem contestações, para representar a “Advocacia em Ordem”, a chapa de Gedeon Pitaluga corre o risco de impugnação no caso de provimento do recurso apresentado contra a decisão da comissão eleitoral.
Fonte: AF Noticias