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Concessionárias só poderão cortar água e energia de clientes após fatura atingir 60 dias de atraso

As concessionarias de água e energia no Tocantins agora só poderão suspender o fornecimento dos serviços, em caso de falta de pagamento, se a fatura do cliente estiver com pelo menos 60 dias de atraso. A lei que regulamenta o tema foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do estado. A publicação está no Diário Oficial desta quarta-feira (14).

Conforme o texto da lei, a contagem do prazo será em dias corridos a partir do vencimento da fatura, ou seja, contando também os sábados, domingos e feriados. A lei é de autoria do deputado Jorge Frederico e está valendo.

A BRK Ambiental, que fornece água para 57 municípios do Tocantins, informou que “o corte por falta de pagamento segue as determinações da regulação estadual dos serviços. A empresa irá avaliar os impactos da nova lei e quais ações serão adotadas”.

A Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), responsável pelo fornecimento de água em várias cidades do estado, informou que “vai cumprir a nova lei”.

A Energisa reiterou que cumpre a legislação brasileira vigente e que, por prestar um serviço regulado, segue a normatização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A empresa destacou que o próprio Supremo Tribunal Federal decidiu, neste mês, que cabe à União legislar sobre a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica.

Outra lei

Esta é a segunda norma publicada nos últimos meses que busca regular esse tipo de serviço no estado. Em junho, a Assembleia Legislativa também aprovou um texto que proíbe as concessionárias de cobrar taxa de religação dos serviços.

A norma também reduzir para seis horas o prazo para que o fornecimento seja restabelecido.

Na época, a BRK Ambiental, que fornece água par 47 cidades do Tocantins, afirmou que a competência para o assunto seria da agência reguladora estadual. Por outro lado a Energisa, afirmou que a lei era inconstitucional.

Fonte: G1 Tocantins