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Concurso público com 50 vagas é anulado por ilegalidades na licitação da banca no Tocantins

O prefeito de Rio dos Dois, Moacir de Oliveira Lopes (DEM), publicou nesta segunda-feira (8/5) o decreto nº 14/2023, anulando o concurso público do município. As provas estavam previstas para serem realizadas nos próximos sábado e domingo, dias 13 e 14 de maio.

O certame oferecia 50 vagas distribuídas em 17 cargos de nível fundamental, médio, médio/técnico e superior. Os salários variavam de R$ 1.302,00 a R$ 8 mil.

De acordo com o decreto, o prefeito considerou o teor da Súmula nº 473 do STF, e também o vício existente no procedimento licitatório (Tomada de Preço nº 001/2023), onde não foi observado o prazo mínimo entre a publicação do edital e a sessão de julgamento.

Com estas considerações, o gestor anulou a Tomada de Preço nº 001/2023, por vício insanável na publicação, ficando anulado também todos os atos dela decorrentes, inclusive o concurso público nº 001/2023 em andamento.

VALOR DA INSCRIÇÃO

Os candidatos efetivamente já inscritos poderão aproveitar a inscrição já realizada para o próximo concurso, que será novamente reaberto ainda neste semestre.

O candidato que optar pelo ressarcimento/restituição do valor da inscrição, deverá manifestar expressamente a desistência, no prazo de até 15 dias após a publicação do decreto, via e-mail: [email protected], devendo o pedido ser instruído com documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de inscrição, número da conta bancária (de titularidade do candidato) ou chave PIX, desde que a chave seja o CPF do inscrito.

Não havendo manifestação no prazo previsto, o candidato será automaticamente considerado inscrito no próximo concurso público.

O Município terá o prazo de até 15 dias após o requerimento para realizar a restituição do valor da inscrição.

PRÓXIMOS PASSOS

A Comissão Especial do concurso público permanece vigente e está autorizada a expedir atos visando a transparência e a legalidade no processo de cancelamento e publicação de novo edital de concurso público.

A Comissão de Licitação/Departamento de Licitação deve providenciar a publicação de novo edital de licitação objetivando a contratação de empresa especializada na realização de concurso público, observando a legislação aplicável e os prazos legais.

O decreto será encaminhado ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO), além da empresa responsável pelo certame anulado, ICAP – Instituto de Capacitação, Assessoria e Pesquisa.

Fonte: AF Noticias