Condenados pela Lei Maria da Penha são proibidos de ocupar cargos públicos em Araguaína
Pessoas condenadas nos termos da Lei Federal nº 11.340 (Lei Maria da Penha) estão proibidas de ocupar cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração no serviço público municipal de todos os poderes em Araguaína.
A vedação consta na Lei nº 3.118, de 11 de novembro de 2019, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Aldair da Costa (Gipão) e que entrou em vigor nesta terça-feira (12).
Conforme a lei, a proibição é aplicada a pessoas condenadas com decisão transitada em julgado, que é quando não cabe mais recurso. No entanto, a nomeação é permitida para quem já cumpriu toda a pena.
A mesma proibição também já está valendo a nível estadual através da Lei nº 3.531 de autoria da deputada estadual Luana Ribeiro.
Em Araguaína, a lei municipal é de autoria da vereadora Zezé Cardoso.