Continua a novela da Indenização de Transporte para os oficiais de justiça
Desde o protocolo no TJTO – Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins do Ofício nº 030/2012 contendo as “Planilhas detalhadas de composição de custos com combustível e manutenção dos veículos”, requerendo uma IT – Indenização de Transporte no valor de R$ 2.229,81 (dois mil duzentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos), aos Oficiais de Justiça Avaliadores pelo fato de colocarem seus veículos particulares a serviço do Estado, já se passaram 84 dias e até o momento o TJTO ainda não finalizou a análise de toda documentação juntada.
Embasado em que o TJTO criou uma Comissão de avaliação de correção dos valores da indenização de Transporte? (portarias nº 312/2012 publicada no Diário da Justiça 2877 de 21/05/2012 e alterada pela Portaria nº 315/2012, publicada no Diário da Justina 2880 de 24/05/2012).
A Lei 2.409/2012, em seu art. 28 apenas diz que tais “Planilhas” devem ser submetidas a parecer técnico da área de transporte e financeira do TJTO.
Ao criar esta Comissão o TJTO envolveu até mesmo servidores da área de Controle Interno, o que não está previsto em lei, dando inicialmente um prazo de 30 dias para conclusão dos trabalhos, ou seja, teriam até 21/06/2012.
No dia 27/06/2012 o Diretor Geral do TJ prorrogou por 30 dias tal prazo que venceria dia 21/07/2012.
Na tarde desta segunda-feira (23) a diretoria do SOJUSTO mais uma vez foi até o TJTO buscar informações do andamento do processo administrativo que trata da IT e para sua surpresa o prazo para conclusão dos trabalhos foi mais uma vez prorrogado por 30 dias, agora para 21/08/2012, por meio da Portaria nº 533/2012 – GAPRE/DIGER/SEEXDIGER, assinada eletronicamente em 20/07/2012 pelo Diretor Geral José Machado dos Santos.
Roberto Faustino de Souza Lima – Presidente do SOJUSTO – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins