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Decisão liminar impede Estado de realizar pagamentos e contratar serviços; governador afirma que ato é uma “verdadeira intervenção”

cms-image-000390413Em decisão liminar, o desembargador Moura Filho determina que o Estado não realize qualquer pagamento a fornecedores ou contrate novos serviços, permitindo que a gestão apenas repasse valores ao poder Legislativo e Judiciário. O mandado de segurança foi impetrado pelo governador eleito Marcelo Miranda (PMDB). O magistrado ainda indica na decisão que o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal devem estornar aos cofres públicos valores depositados dos últimos sete dias, com exceção aos referentes à folha de pagamento dos servidores.

Na ação, deferida por Moura Filha, o governador eleito argumenta a necessidade de “resguardar a lisura e a legalidade imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de modo que não inviabilize as operações” do chefe do Executivo. Marcelo Miranda alega que no documento não ter intenção “promover um ato moratório”, mas sim “tornar viável” a próxima gestão.

Em nota, o chefe do executivo Sandoval Cardoso (SD) disse considerar a ação de Marcelo Miranda uma “intervenção de forma monocrática” e defende ainda que a decisão impede o Estado de honrar “compromissos assumidos”. “A preocupação do governador vai mais além, pois alcança os que já receberam seus pagamentos legitimamente, obstaculizando a manutenção de bens e serviços, como fornecimento de alimentação a pacientes e detentos, bem como o transporte de UTI aérea e abastecimento dos hospitais”, acrescenta.

Para o chefe do Exutivo, a decisão de Moura Fillho “privilegia os Poderes em detrimento da população menos favorecida”. “na medida em que impede o governo de continuar mantendo os serviços públicos de saúde e segurança”, acrecenta.

Clique para conferir a decisão do desembargador Moura Filho.

Confira a íntegra da nota.

“Nota Oficial

O GOVERNADOR DO ESTADO vem a público informar à população tocantinense que por decisão liminar do desembargador Moura Filho, em mandado de segurança impetrado pelo governador eleito Marcelo Miranda, determinou a NÃO realização de qualquer pagamento, exceto o repasse aos demais poderes, bem como determinou aos bancos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica) que sejam estornados aos cofres públicos os valores constantes nas contas daqueles que receberam pagamentos do Estado nos últimos sete dias, à exceção dos servidores públicos.

A decisão concedida se constitui em verdadeira intervenção de forma monocrática no Governo do Estado, impossibilitando o atual Governador de efetuar o pagamento de compromissos assumidos com terceiros de boa fé que contratavam com o Estado.

A preocupação do Governador do Estado vai mais além, pois alcança os que já receberam seus pagamentos legitimamente, obstaculizando a manutenção de bens e serviços, como fornecimento de alimentação a pacientes e detentos, bem como o transporte de UTI aérea e abastecimento dos hospitais, dentre outras.

A ingerência causa bastante preocupação e o Governador do Estado entende que ela privilegia os Poderes em detrimento da população menos favorecida, na medida em que impede o governo de continuar mantendo os serviços públicos de saúde e segurança.

Nada mais resta senão vir a público e externar a preocupação do Governador Sandoval Cardoso ao se ver impedido do direito de exercer plenamente o seu mandato e manter a esperança de reverter tal arbitrariedade, fazendo uso de todos os mecanismos necessários para reverter a situação, em nome do bom direito e do povo tocantinense.

Governador Sandoval Cardoso
24 de dezembro de 2014″

(Cleber Toledo)