Decreto fixa prazos de afastamento do trabalho para servidores em razão da Covid-19
O Governo do Tocantins editou o decreto n° 6.404 determinando medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho dos órgãos e entidades públicas do estado.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11). As novas medidas passam a valer a partir do dia 14 de fevereiro.
A medida abrange todos os servidores públicos efetivos ou comissionados, prestadores de serviços, agentes contratados temporariamente, cedidos, estagiários, colaboradores e demais profissionais que estejam vinculados ao poder público estadual.
Além de trazer as definições do que pode ser considerado como caso de Covid-19 confirmado, caso suspeito, e contatante próximo de caso confirmado da doença, o decreto também traz orientações sobre as condutas de afastamento para cada situação.
CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS: 10 DIAS OU 7 DIAS
No caso de servidor confirmado com o coronavírus, ele deve se afastar das atividades laborais presenciais por 10 dias, podendo reduzir o tempo para sete dias, desde que esteja sem febre há mais de 24 horas, sem o uso de antitérmicos, com redução dos sintomas gripais e respiratórios. Para os servidores classificados como caso suspeito, aplicam-se os mesmos procedimentos dos casos confirmados.
TEVE CONTATO COM PESSOA INFECTADA
Já o servidor considerado contatante próximo, deverá realizar suas atividades laborais de forma remota por 10 dias, a partir do último dia de contato com o caso confirmado, podendo ser reduzido o período para 7 dias, desde que tenha sido realizado o teste molecular (RT-PCR ou RT LAMP), ou ainda, para 5 dias com o teste de antígeno com resultado negativo.
DOCUMENTAÇÃO: ATESTADO OU TESTE POSITIVO
Para fins de comprovação para cada situação, os servidores públicos devem apresentar os seguintes documentos: atestado médico identificando quadro de síndrome gripal, ou, exames laboratoriais com a informação relativa a resultado positivo ou detectável, isso para os servidores que se enquadrarem como caso confirmado para covid-19 ou suspeito. Já para o servidor que se encaixar como contatante próximo, deverá ser apresentado documento comprobatório da doença de caso confirmado da pessoa próxima a ele.
GESTANTES E LACTANTES
O documento prorroga até o dia 20 de maio de 2022 a jornada laboral remota para as gestantes e lactantes, que sob recomendação médica, não possam ser imunizadas contra a Covid-19.
Fonte: AF Noticias