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Decreto que suspende atividades não essenciais em Palmas vira alvo de decisões favoráveis e contrárias

O cumprimento do decreto municipal que determinou o fechamento dos serviços não essenciais por dez dias tem se tornado objeto de discussão na Justiça em Palmas. Pelo menos quatro decisões foram emitidas desde o último fim de semana, quando a medida começou a vigorar. Em duas delas o juiz foi favorável às empresas e nas outras o pedido foi negado. Pelo menos outras duas ações foram propostas por comerciantes e ainda devem ser julgadas.

O primeiro pedido foi feito por um restaurante gourmet para funcionar aos domingos por meio de delivery. O mandado de segurança foi emitido pelo juiz William Trigilio Da Silva, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, no último sábado (6).

O mesmo juiz decidiu autorizar, nesta terça-feira (9), o funcionamento de uma empresa agropecuária às margens da BR-010. Segundo ele, o tipo de serviço prestado é considerado essencial e por isso poderá funcionar respeitando o horário estabelecido pelo município.

“Vale destacar que o agronegócio, nos últimos anos, tem sido a locomotiva da economia brasileira, sendo responsável por mais de 20% do Produto Interno Bruto e por parte significativa dos empregos gerados, o que denota a essencialidade das atividades das empresas que fomentam esse setor da economia”, diz a decisão.

As outras decisões foram emitidas pelo juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Os ações foram abertas por um restaurante fast-food e por uma pizzaria. Nos dois casos as decisões não deixam claro se o pedido foi para as atividades serem incluídas como essenciais ou para fazerem delivery também aos domingos.

Apesar disso, os dois pedidos foram negados. O juiz entendeu que as restrições aos comércios são embasadas em decisão do Supremo Tribunal Federal e em lei federal.

“Ora, o estado de calamidade pública no Estado do Tocantins foi prorrogado pelo Governador Mauro Carlesse, por meio do Decreto nº 6.202, de 22 de dezembro de 2020 para até 30 de junho de 2021, motivo pelo qual entendo que as novas restrições impostas pela Prefeita de Palmas encontram-se dentro da legalidade”, diz nas duas decisões.

O decreto

 

O decreto que suspendeu atividades não essenciais em Palmas por dez dias, entre 6 e 16 de março, começou a valer no fim de semana. Os comércios que não puderem abrir estão permitidos a funcionar por meio de delivery de segunda a sábado.

O texto estabelece que aos domingos todos os estabelecimentos comerciais da cidade deverão permanecer fechados, com exceção dos postos combustíveis, farmácias, serviços hospitalares e serviços de hotelaria. Até mesmo o serviço de delivery de alimentos foi proibido aos domingos.

Fonte: G1 Tocantins