Araguaína

Defensoria pede na Justiça suspensão de Decreto que exonerou servidores da saúde: “graves consequências”

O ato do governo do Estado que exonerou servidores da saúde no Tocantins ainda gera graves consequências na desassistência da saúde pública. Conforme o a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF) apesar do retorno de parte dos 629 médicos exonerados, a quantidade de profissionais ainda é insuficiente para se garantir o funcionamento dos hospitais e, por consequência, os atendimentos prestados aos seus pacientes.

Diante disso, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa da Saúde (Nusa), e o Ministério Público Estadual (MPE), propuseram ação civil pública em tutela cautelar em caráter antecedente (ACP) em desfavor do Estado do Tocantins. A ação foi protocolada na quinta-feira, 7, e é assinada pelos defensores públicos Arthur Luiz Pádua Marques, coordenador do Nusa, pelo defensor público Daniel Gezoni e pela promotora de justiça Maria Rosely Pery. O inquérito e produção de prova foram feitos em atuação conjunta com o Ministério Público Federal.

Na ação, os defensores públicos e a promotora de justiça alegam que a sistemática adotada pelo Estado expôs a saúde da população a risco evitável, e os atos posteriores com diversas listagens de exclusão de servidores dos efeitos dos “cortes” não foi suficiente para regularizar o serviço, afetando não só os serviços habilitados perante a União, como o Sistema único de Saúde (SUS) como um todo. Para o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, as dificuldades econômicas para cumprimento do limite de despesas de pessoal pelo qual passa o Estado podem ser superadas com outras possibilidades, por exemplo, de redução em, pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, entre diversas outras medidas.

Providências

A ação pede que a Justiça determine que o Estado do Tocantins suspenda os efeitos remanescentes do Ato Declaratório n.º 01/2019 para os profissionais que atuam nas unidades hospitalares, de modo a analisar, em conjunto com a área técnica, o dimensionamento adequado de pessoal de modo prévio a eventuais extinções de contratos temporários; caso seja realizado o dimensionamento e se afira a possibilidade/necessidade de algumas rescisões contratuais, que estas sejam implementadas de forma fundamentada e de modo a ter efeito somente 30 dias após a conclusão dos trabalhos e notificação dos hospitais que serão atingidos, possibilitando o planejamento antecipado por parte das unidades e dos profissionais; e adote a publicidade nas escalas dos hospitais públicos do Tocantins em local de fácil acesso ao público no próprio estabelecimento hospitalar, de forma a viabilizar o controle social em caso de desassistência por falta de pessoal para completar a escala. A DPE-TO e o MPE pedem ainda, dentre outras providências, a intimação pessoal, por mandado do governador do Estado, Mauro Carlesse, com fixação de multa cominatória pessoal, por eventual descumprimento da medida liminar pleiteada.

Exonerações

Para a DPE, através do ato declaratório n.° 01/2019 do governo do Tocantins, foram declarados extintos, a partir de 1º de janeiro, os Termos de Compromisso de Serviço Público de Caráter Temporário firmados com diversos profissionais – todos os contratados do Estado – alcançando de forma desproporcional, e sem planejamento adequado, os hospitais públicos do Estado do Tocantins.

Segundo a Defensoria Pública, ao invés de realizar prévia análise planejada dos recursos humanos disponíveis, o Estado realizou a “declaração de extinção” dos contratos temporários de forma indiscriminada. Após, adotou a sistemática de, paulatinamente, publicar novos atos excluindo servidores dos efeitos do Ato na medida em que detectaram a imprescindibilidade de alguns contratos.

Saúde Pública

Segundo declarações da equipe médica em vistoria realizada no mês de janeiro pela DPE-TO no Hospital Geral de Palmas, o número da equipe já era insuficiente paras as demandas do pronto socorro e, com a redução de médicos, piorou ainda mais o quadro, fazendo com que os profissionais tenham que cumprir plantões de até 36 horas para tentar adequar a escala.

A Defensoria lembra que, irregularidades relacionadas aos serviços de saúde do Estado já foram objeto de outras ações judiciais propostas pela DPE-TO, MPE e MPF, como os pedidos de regularização do abastecimento de medicamentos, insumos e materiais dos hospitais públicos do Estado; o retorno da realização das cirurgias eletivas, com respeito à ordem cronológica de internação dos pacientes, bem como a apresentação de plano de saúde com metas, prioridades e prazo para a organização da gestão hospitalar no Estado do Tocantins; regularização do atendimento de pacientes da Neurologia; regularização da assistência hospitalar, em específico para os pacientes que necessitam de atendimento em Unidades de Terapia Intensiva em leitos adultos e pediátrico; dentre outras ações civis públicas, recomendações, ofícios e atividades extrajudiciais.