Defensorias querem garantir matrícula na UFT de estudantes que não concluíram ensino médio
A Defensoria Pública da União (DPU) em atuação conjunta com a Defensoria Pública do Tocantins (DPE) interpôs na quarta-feira, 6, Agravo de Instrumento com Pedido Liminar para que a Universidade Federal do Tocantins – UFT permita a matrícula dos estudantes aprovados no vestibular, que ainda não concluíram o Ensino Médio.
Argumento: Início do período letivo em outubro e novembro
Para as Defensorias, este recurso revela-se de enorme magnitude, pois o que se constatou no exame vestibular 2013.2 foi uma inversão das regras gerais e corriqueiras sobre o início do período letivo sem que fosse dada a necessária e ampla publicidade.
De acordo com a Defensoria, não é comum no Brasil que o início do período letivo se dê em final de outubro ou no início do mês de novembro, sendo, ao reverso, fato notório, que o inicio das aulas em nosso País quase sempre se dão em fevereiro e agosto de cada exercício letivo, pois, regra geral, o ano letivo para estudantes do 3º ano do ensino médio sempre se dá no mês de dezembro.
Surpresa aos estudantes
Esta circunstância acabou apanhando os candidatos ao vestibular de surpresa, pois a UFT além de não ter dado publicidade ampla no Edital sobre qual seria o período de publicação de matrículas, quando lançou o cronograma, ainda o fez de forma exígua, pois somente permitiu a realização das matrículas em sede de primeira chamada, nos dias 24, 25 e 29 de outubro de 2013, que por sinal é bastante exíguo, violando o princípio da razoabilidade, o que revela-se bastante temeroso, pois de forma açodada inviabilizou o acesso constitucional ao ensino superior de vários alunos que estudam na Rede Escolar Estadual, cujo o ano letivo ainda não encerrou.
Com a finalidade de reverter a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela, a DPU e DPE-TO interpuseram recurso, buscando dar concretude ao art. 208, V, da Constituição Federal, onde assevera que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:“Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.
Para as Defensorias Pública da União e do Estado, em que pese a UFT alegar que os candidatos aprovados na primeira chamada do seu vestibular 2013/2 supostamente não preencher aos requisitos subjetivos (ausência de certificado de conclusão e/ou documento equivalente) para ingressar no ensino superior (Lei nº 9.394/96), não se pode perder de vista que esta exigência legal deve ser ponderada com as normas constitucionais que garantem o efetivo direito à educação bem como à progressão educacional.
ACP
O Agravo de Instrumento (recurso utilizado para reverter decisão que indefere medida liminar/decisão provisória) se deve ao indeferimento da antecipação dos pedidos de tutela (liminar) na Ação Civil Pública Condenatória, após vários familiares de candidatos procurarem as Instituições com o propósito de efetivar a matrícula dos seus filhos, em decorrência de aprovação no vestibular da Fundação Universidade Federal do Estado do Tocantins – UFT, em razão do exíguo prazo para realização das matrículas, sob a alegação da mudança no calendário de provas e até mesmo algumas omissões no Edital cujo prazo para matrícula terminava no dia 29 de outubro e os alunos ainda estão finalizando o ano letivo.
Pedidos
A Ação teve como objetivos que a Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Tocantins expedisse o certificado de conclusão do Ensino Médio regular e ou documento equivalente aos estudantes aprovados no vestibular da UFT que se encontram na situação excepcional de estar na fase final de conclusão do 3º ano, que tenham aos menos 75% de frequência e aproveitamento escolar suficiente para obter a certificação; que a UFT assegurasse a matrícula aos estudantes aprovados no vestibular, protelando a apresentação do Certificado do Ensino Médio até o fim do presente ano letivo; além de assegurar a reserva de vaga, estendendo o início do ano letivo para o primeiro semestre de 2014 ou quando o magistrado julgar razoável. Solicitou-se ainda que a Instituição de Ensino Superior se abstenha de estabelecer período de matrícula curto e se abstenha de publicar editais de vestibular sem a previsão expressa de data provável do início das aulas ou, ao menos, do mês no qual se iniciará o período letivo.
(AF Notícias)