Demora ou falta de UTI’s móveis resulta na morte de pacientes de Covid-19 no Tocantins
O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou, nesta segunda-feira (3), com uma ação para que a justiça obrigue o Estado do Tocantins a regularizar o transporte inter-hospitalar de urgência e emergência em todo o Estado a fim de evitar o agravamento dos pacientes e óbitos decorrentes da covid-19.
O serviço de transporte inter-hospitalar é prestado, desde julho de 2019, pela empresa Alicia Remoções, com sede em Balsas no (MA), responsável por disponibilizar apenas seis veículos para socorrer os 18 hospitais estaduais e o hospital de Colinas. A empresa deveria manter equipe de prontidão 24 horas, possibilitando, no prazo de 30 minutos, atendimento do chamado para o início do transporte.
As UTI´s Móveis estão distribuídas nas cidades de Gurupi, Palmas e Araguaína, mas problemas apontados em um relatório do Conselho Regional de Medicina (CRM) ensejaram a instauração de um inquérito civil público que constatou diversas irregularidades.
De acordo com o CRM, a empresa não atende aos requisitos da resolução nº 1.671/03 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que dispõe que a responsabilidade técnica pelos serviços de transporte de pacientes deve ser exercida, privativamente, por profissionais médicos com especialização em medicina intensiva, terapia intensiva ou terapia pediátrica.
No inquérito, a promotora de Justiça Araína Cesária D´Alessandro buscou informações de promotorias de justiça quanto a eventuais ocorrências de falhas na execução dos serviços que levaram a atrasos e óbitos.
MORTES POR DEMORA OU FALTA DE TRANSPORTE
Foi verificado que em Pedro Afonso um idoso diagnosticado com covid-19 não conseguiu o transporte para ser transferido para Araguaína e veio a óbito, assim como dois pacientes de Colinas do Tocantins que foram transportados pela UTI Móvel, apenas 12h após o chamado, mas também não resistiram.
A quantidade insuficiente de UTI´s Móveis foi uma das demandas apontadas pelo Comitê Executivo para Monitoramento de Ações em Saúde (Cemas), ainda no início da pandemia, e também alvo de recomendação administrativa expedida pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital.
A promotora destaca que o Estado teve seis meses para se planejar e, além adequar em qualidade e quantidade suficiente de veículos, é necessário que façam a regulação do serviço.
“O regulador deverá contar, ainda, com acesso à Central de Internações, de forma que possa ter as informações necessárias e o poder de dirigir os pacientes para os locais mais adequados, evitando o agravamento e o óbito dos pacientes. O serviço deve ser seguro, eficaz e contínuo”, disse.
PEDIDOS
Na ação, o MPTO requer que Estado apresente, no prazo de 24 horas, o plano de ação para o aumento da frota, o prazo de três dias para a aumento no número de ambulâncias disponíveis, regulação célere e, em seguida, que sejam atendidas as normativas do CFM, com relação à responsabilidade técnica.
(Denise Soares/MPTO)
Fonte: AF Noticias