Dois deputados estaduais tiveram contas de campanha rejeitadas; TRE-TO conclui julgamentos
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins finalizou, na manhã desta quarta-feira (14/12), os julgamentos das prestações de contas dos candidatos eleitos no Tocantins nas Eleições Gerais de 2022. Ao todo, 34 contas foram julgadas, destas, sete foram aprovadas, 25 aprovadas com ressalvas e duas desaprovadas.
As contas reprovadas foram do deputado reeleito Ivory de Lira (PCdoB) e de Luciano Pereira (PSD), eleito pela primeira vez. Mesmo com a rejeição, não há impedimento à diplomação.
LUCIANO OLIVEIRA
As contas de Luciano Oliveira (PSD) foram rejeitadas por não ter comprovado a origem de recursos próprios no valor de R$ 69.164,01 – que deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional.
“Irregularidade grave que enseja a desaprovação das contas apresentadas”, afirma a decisão do TRE-TO em julgamento no dia 6 de dezembro.
Os recursos declarados na campanha de Luciano Oliveira totalizaram R$ 296.314,33 sendo R$ 110 mil em recursos próprios, R$ 100 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e outras doações de pessoas físicas.
Luciano disse que está dirimindo todos os questionamentos feitos pela Justiça Eleitoral na sua prestação de contas, frisando que uma falha formal da sua contabilidade ocasionou o questionamento que já está sendo esclarecido e não vai atrapalhar a sua diplomação e posse. “Comprovei a origem de todos os recursos utilizados na campanha, recursos do partido, doações e recursos próprios oriundos da minha atividade como produtor rural”, informou Luciano.
YVORY DE LIRA
O deputado reeleito também deixou de comprovar a origem de recursos aplicados na campanha eleitoral. Ele declarou arrecadação de recursos no montante de R$ 301.358,94, sendo R$ 169.300,00 em recursos financeiros privados, R$ 100.000,00 em recursos financeiros públicos originados do Fundo Partidário e R$ 31.960,00 em recursos estimáveis em dinheiro.
Quanto à aplicação dos recursos, os gastos declarados totalizaram R$ 269.116,35, havendo sobras financeiras de campanha no valor de R$ 282,59.
Contudo, a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (ASEPA) emitiu parecer conclusivo pela desaprovação das contas, considerando que foram identificadas falhas que comprometem a regularidade da prestação de contas, no valor total de 114.322,00 (cento e quatorze mil e trezentos e vinte e dois reais), que representa um percentual de 37,93% em relação ao total dos recursos movimentados na campanha (R$ 301.358,94), assim expostas:
– Aplicação de recursos declarados como próprios na campanha, cujos documentos comprobatórios da origem e disponibilidade recursos não foram apresentados no valor de R$ 100 mil.
– Omissão de registro na prestação de contas de despesas obtidas em informações prévias mediante confronto com notas fiscais eletrônicas, no valor de R$ 6 mil.
– Descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral, no valor de R$ 8.322,00.
Por causa das irregularidades, o deputado foi condenado a fazer o recolhimento de R$ 100 mil ao Tesouro Nacional
FIM DO JULGAMENTO DAS CONTAS
Após o julgamento da última prestação de contas, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, agradeceu o empenho de seus pares no julgamento dos processos.
“Com este processo chegamos ao final do julgamento de todas as prestações de contas eleitorais das Eleições Gerais 2022, dos candidatos que devem ser diplomados; com isso eu quero parabenizar a todos, agradecer a Corte pelo empenho e dedicação, pelo zelo, presteza e pela rapidez com que atuaram no julgamento dessas contas”, destacou o presidente.
Vale ressaltar que as decisões proferidas em cada processo poderão ser consultadas na página do DivulgaCand Contas, a partir da busca pelo nome de cada candidato.
ENTENDA
Para ser diplomado, a candidata ou candidato eleito deverá apresentar a prestação de contas eleitorais ao TRE. A não entrega da prestação de contas, impossibilita que o eleito seja diplomado pela Justiça Eleitoral.
Após julgadas, em caso de desaprovação, a Justiça Eleitoral abrirá vista dos autos ao Ministério Público para os fins previstos no art. 22 da Lei Complementar n° 64/1990, que trata da abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou ainda utilização indevida dos meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.
DIPLOMAÇÃO
Nesta sexta-feira (16/12), o TRE-TO irá diplomar os 37 eleitos no Tocantins, sendo 24 deputados estaduais, oito deputados federais, uma senadora e seus dois suplentes, governador e vice. A Sessão Solene de diplomação acontecerá no auditório do TRE-TO a partir das 16 horas, com transmissão pelo YouTube.