Dona de famoso restaurante amarga prejuízos após venda de terreno do parque de exposições
Recentemente, a empresária Flávia Neiva, proprietária do famoso restaurante Dona Flor Cozinha Bar, em Araguaína, fora surpreendida por uma ordem para desocupação do imóvel onde funciona o estabelecimento, mesmo após ter investido cerca de meio milhão de reais em melhorias e adequações na estrutura física do local.
O restaurante fica às margens da Avenida Filadélfia, em um imóvel localizado no Parque de Exposições Agropecuárias Dair José Lourenço, que pertence ao Sindicato Rural de Araguaína (SRA).
Flávia Neiva conta que começou o processo de negociação para locação do terreno em 2018 e o contrato foi efetivado em 2019 com a assinatura do então presidente do sindicato, Roberto Paulino. Segundo a empresária, ficou acordado que o contrato seria renovado a cada gestão, mas que não haveria quaisquer problemas ou empecilhos. “Então resolvi, com base nas negociações entre os presidentes, que eu poderia investir tudo isso. Então fiz essa construção do zero. Aqui só existia uma baia, uma cobertura”, relata.
Porém, para a surpresa da empresária, o terreno do parque de exposições foi vendido pelo Sindicato Rural para um grupo atacadista. A cifra: fala-se em cerca de R$ 30 milhões, valor que não foi confirmado oficialmente.
A empresária disse que só teve conhecimento da venda por terceiros, e não recebeu qualquer aviso formal e prévio sobre a negociação.
Depois de muitas tentativas de negociação e até processo judicial, o atual presidente do Sindicato Rural, Wagner Borges, teria oferecido para a empresária cerca de R$ 100 mil a título de indenização, valor que para ela é insuficiente considerando todo o investimento feito e os prejuízos futuros.
Em razão do impasse, a empresária recorreu à Justiça, mas não obteve decisão favorável. Ela está sendo defendida pelo departamento cível do escritório Maurício Araújo.
Por outro lado, o Sindicato Rural também acionou a Justiça e obteve ordem para que a empresária desocupe o imóvel.
“Sinto-me muito humilhada, entristecida e indignada com toda essa situação. Como eles não levaram a sério e não têm nem um pingo de sensibilidade diante do meu trabalho de anos?”, desabafou a empresária.
O grupo atacadista que comprou todo o terreno já deu início às demolições para construção de um grande empreendimento. Em vídeo feito ao Portal O Norte, Flávia Neiva relatou um pouco de sua luta para manter o empreendimento aberto, principalmente durante a pandemia de Covid-19, quando muitos bares e restaurantes fecharam as portas.
“Desde 2019, uma labuta incansável, passei pela pandemia e trabalhei de noite e de dia até o amanhecer para manter o restaurante de pé. E como se não bastasse, estou nessa situação e iminência de ser despejada, a qualquer momento, do local que eu construí. Não tenho onde colocar todo o material e nem congelar os contratos de trabalhos de todos esses funcionários e dar continuidade a minha empresa”.
“Agora eles me veem com uma proposta indecorosa e humilhante. Só quero o que é meu, o que eu trabalhei para colocar tudo isso nesse lugar. Foram anos de trabalho e dedicação, diante da grandiosidade desse contrato. Esse valor da indenização oferecida é insignificante diante da valor que venderam o imóvel. Como vou arcar com todo esse prejuízo, presidente?”, questionou a empresária.
Empresária desabafa em vídeo
O que diz o Sindicato Rural de Araguaína
Em nota, o Sindicato Rural de Araguaína (SRA) disse que tinha um contrato com a empesa La Fontana Pizzaria e Restaurante Ltda para locação de um cômodo comercial edificado com a área total de 509,63 metros quadrados, contendo uma área construída de 309,46 metros quadrados, com prazo de vigência determinado de 36 meses, o qual iniciou no dia 01/01/2020 e finalizou no dia 31/12/2023.
“Ao término do contrato de locação, esse não foi renovado tendo sido a empresa locatária notificada sobre o interesse por parte do Sindicato Rural em não dar continuidade no contrato de locação tendo, inclusive solicitado a desocupação do imóvel com tempo hábil para tanto, já que constou de forma expressa no contrato que ao término do prazo e esse não sendo renovado, o que ocorreu, o imóvel deveria ser desocupado. Diante da recusa por parte da empresa locatária em desocupar o imóvel, cujo prazo contratual findou e não havendo interesse por parte do locador na renovação da locação, outra medida não restou senão a interposição da medida judicial cabível que encontra-se acalcada, alicerçada e fundamentada não só em dispositivos legais pertinentes ao caso como também em cláusulas contratuais do qual a locatária é plenamente conhecedora”.
Ainda conforme a nota do sindicato, “uma vez inexistindo interesse do proprietário do imóvel em dar continuidade ao vínculo contratual, não se pode impor ao mesmo a obrigação de permanência de uma locação já finda, o que é natural de qualquer relação de locação. Ressalta-se ainda que o Sindicato Rural de Araguaína somente adotou as medidas judiciais pertinentes ao caso, após esgotado todos os meios de tratativas e solução amigável e administrativa com a locatária, competindo agora ao Poder Judiciário aplicar ao caso concreto as medidas legais cabíveis, respeitando o que foi previsto no contrato, o qual em hipótese alguma prevê indenização de valores de edificação, pelo contrário prevê de forma expressa a incorporação de eventuais benfeitorias edificadas no patrimônio do locador, o que sempre foi de conhecimento da empresa locatária”.
Fonte: AF Noticias