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Dono de hotel é condenado a pagar R$ 20 mil a casal homoafetivo por homofobia

Boletim de Ocorrência

Segundo o processo, “o desenrolar dos fatos culminou na saída do casal do estabelecimento e o dono do hotel argumentando que a negativa de hospedagem seria decorrente do fato de não serem casados nem terem certidão de casamento para apresentar, certidão essa que, segundo ele, seria pré-requisito de hospedagem”.

Ataniro alega que na saída do hotel ainda teria sido empurrado pelo proprietário e, em seguida, se dirigiu à delegacia de polícia para registrar o Boletim de Ocorrência.

Discriminação

Segundo o juiz, o fato “deixa clarividente que as partes sofreram sim preconceito de ordem homofóbica. E não por parte do atendente que lá estava cumprindo ordens, mas por parte do proprietário do estabelecimento”.

“A conduta homofóbica é ato atentatório ao art. 3º, IV da Carta Política, o qual descreve como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Acrescente-se que atualmente a homofobia – preconceito contra os homossexuais – está equiparada às demais discriminações tuteladas pela Lei nº 7.716/89, que define o crime de racismo”.

Cabe recurso à decisão. Veja a íntegra da sentença aqui.

Fonte: AF Noticias