Dono de pit bull que atacou criança no meio da rua é indiciado por lesão corporal, em Palmas
A Polícia Civil esclareceu os fatos relacionados ao ataque de uma cadela adulta da raça Pit Bull a uma criança de três anos que passava pelo Setor Irmã Dulce, em Palmas, acompanhada da mãe e da tia.O caso ocorreu em fevereiro deste ano.
Segundo apontaram as investigações, não foi a primeira vez que o animal escapou pelo portão da casa e teve acesso à rua, amedrontando os vizinhos da região. A cadela, em uma outra ocasião, já teria atacado ferozmente um outro cachorro que transitava pela via pública.
Conforme a apuração, o ataque à criança ocorreu porque o animal não estava devidamente recolhido na residência, o que lhe possibilitou passar pelo portão da casa e acessar a via pública por onde a criança e sua família caminhavam.
De acordo com o delegado responsável pelo caso, Diego Camargo, além de incidir nas penas do que prevê o artigo 31 do Decreto Lei nº 3.688/41, que é contravenção penal de omissão de cautela na guarda de animal perigoso, o proprietário também responde, em tese, pelo crime de lesão corporal dolosa. Isso porque, ao ser negligente com animal bravo, não o prendendo adequadamente, caso este ataque alguém, assume-se o risco de produzir o resultado previsto no artigo 129, caput, do Código Penal.
“O chamado dolo eventual incide sempre que o autor, não querendo produzir diretamente o resultado previsto no delito, atua, contudo, de forma comissiva ou omissiva, estando indiferente à sua produção. Tendo em vista o ocorrido, dada a sua gravidade, também se reclama o ressarcimento à família em razão dos agravos pelos quais a criança passou, a título de dano moral e material”, lembra o delegado.
Fonte: AF Noticias