Em liminar, TRF1 autoriza convênio para construir Centro Esportivo de Canoagem em Araguaína
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar favorável para celebração de convênio entre o Município de Araguaína e a União com o objetivo de implantar e modernizar o Centro Esportivo de Canoagem, que atenderá diretamente cerca de 100 crianças, adolescentes e jovens.
A decisão é do desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, proferida no dia 24 de julho, em recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Município.
O juiz da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Araguaína havia negado o pedido do município de Araguaína alegando que pendências constantes no CAUC – Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – impedem a celebração de convênios destinados ao recebimento de recursos financeiros com vistas à execução de ações de seu interesse.
No entanto, o procurador Samuel Rodrigues Freires esclareceu que as pendências ocorreram na gestão anterior e foram todas quitadas em dezembro de 2018, mas a exclusão do nome do município do CAUC foi realizada somente em 17 de janeiro de 2019, depois do prazo para a celebração do contrato.
Ao analisar o processo, o desembargador afirmou que a inscrição do Município no CAUC em razão de irregularidades de gestões anteriores não pode ser impeditivo para a realização de novos convênios e transferência voluntária de recursos, em especial quando se trata de hipóteses ações voltadas para as áreas de educação, saúde e assistência social.
O desembargador também ressaltou que a exclusão do nome do Município do cadastro de inadimplentes não ocorreu em tempo hábil para celebração do contrato por motivos operacionais e não do próprio município.
“Resta claro que a população não deve ser prejudicada em razão da demora da regularização da situação cadastral”, argumentou.
Fonte: AF Noticias