Em votação apertada, STF decide que amante não tem direito a pensão por morte
Após muita polêmica e discussões de cunho jurídico-constitucional, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por 6 votos a 5 que uniões estáveis fora do casamento não são reconhecidas para fins de divisão da pensão por morte. A votação aconteceu nesta terça-feira (15), no plenário virtual da corte.
Para a maioria dos magistrados, não é admissível a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo, o que impede o reconhecimento de direitos de amantes em discussões judiciais.
Votação
Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Divergiram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio.
A decisão foi tomada em processo com repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos similares em curso no Judiciário. Os ministros aprovaram a seguinte tese a ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça:
“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.
O processo corre sob sigilo e não tem maiores informações disponíveis nos autos. No relatório, Moraes afirmou que a ação foi movida pelo amante, que teria mantido “convivência comum” de 1990 até 2002, quando a pessoa morreu e gerou o direito do cônjuge à pensão por morte.
O juiz de primeira instância reconheceu o direito do amante, mas o Tribunal de Justiça do Sergipe reformou a decisão.
Moraes ressaltou que não houve discriminação por parte da corte estadual. Segundo o ministro, o tribunal apenas afirmou que não pode ser reconhecido a união “em virtude da preexistência de outra união estável havida entre o de cujus e uma terceira pessoa em período coincidente”.
Previdência Social
Há muita polêmica e divergência de opinião em relação ao assunto. Discute-se ainda o impacto que uma decisão favorável do Supremo teria sobre as contas da Previdência Social. Isso pela possibilidade de o benefício se prolongar no tempo, já que a pensão não se encerraria com a morte de uma das beneficiárias.
Fonte: AF Noticias