Empresas teriam desviados cerca de R$ 9 milhões em contratos nas secretarias estaduais
A operação ‘Retomada‘ da Polícia Civil deflagrada na manhã desta quinta-feira (17/10) foi para cumprir mandados de busca e apreensão que tem como objetivo apurar supostos crimes contra a administração pública, lavagem de capitais e organização criminosa.
As ações eram realizadas através da realização fraudulenta de eventos de interesse público pelo Instituto Cultural Amigos da Música (ICAM), que tem como presidente e diretor administrativo, o empresário Jomar Casteluci.
Os mandados de busca e apreensão foram assinados pelo juiz Márcio Soares da Cunha da 3ª Vara Criminal de Palmas teve como alvo 15 endereços específicos, em Palmas, Paraíso, Aparecida do Rio Negro e em Goiânia (GO).
Segundo o documento judicial, a investigação realizada pela Polícia Civil junto ao Instituto Prosperar – Cultura, Sociedade, Meio Ambiente e Desenvolvimento (IPROS) e, após sua conclusão, verificou que o investigado ICAM operava de forma bastante semelhante.
Ainda de acordo com a investigação policial, mesmo diante de uma análise superficial, diversas inconsistências foram percebidas, levantando-se indícios de que, em tese, esse Instituto também estaria sendo utilizado para desviar recursos públicos.
“Foram apreendidos 94 Termos de Colaboração envolvendo o ICAM, sendo que destes 59 já haviam sido pagos pelo Estado, chamando a atenção o fato da pessoa jurídica VEROS AMBIENTAL – SOCIEDADE AMBIENTAL CULTURAL E AMBIENTAL desponta como a contratada pelo ICAM e dos 38 termos de Colaboração com cotação de preço, 31 figuraram como proponentes as pessoas jurídicas VEROS AMBIENTAL, SOM NOVA GERAÇÃO E TRIO BRASIL e T2 PRODUÇÃO & EVENTOS”, explica o documento.
Modus operandi
De acordo com a investigação, o Estado do Tocantins contratava, através da ICAM, a empresa VEROS AMBIENTAL, e essa, por sua vez, fazia a distribuição entre os investigados.
“Portanto, é possível verificar que o ICAM era utilizado como meio de captação de recursos públicos, os quais eram posteriormente desviados e distribuídos de forma ilícita”, aponta o magistrado.
“Observa-se que os supostos crimes foram praticados por diversas empresas participantes do esquema dito criminoso arquitetado para captação dos recursos públicos, utilizando-se de pessoas jurídicas que sequer tinham sede ou até mesmo filial, razão pela qual se faz imprescindível a medida”, pontua o juiz.
“Consoante o anteriormente exposto, os investigados teriam se valido do Instituto e de pessoas jurídicas das quais fazem parte para a prática de infrações penais, a fim de celebrarem Termos de Colaboração junto ao Estado do Tocantins, com possível direcionamento a uma só empresa com reiterados engodos”, esclarece o magistrado no mandado.
Medidas cautelares
O juiz também determinou medidas cautelares com relação aos investigados e as empresas/institutos vinculados a eles.
“As condutas supostamente praticadas pelos investigados justificam a aplicação da medida cautelar de proibição de contratar com a Administração Pública, principalmente porque teriam se unido, em forma de organização criminosa, e se valido das empresas a eles vinculadas para direcionamento de contratos,possivelmente causando enormes prejuízos ao Poder Público Estadual”, informa a decisão do magistrado.
Também proibiu as empresas ICAM e VEROS AMBIENTAL de firmar novos contratos com o Estado do Tocantins, direta ou indiretamente, assim como aditivar contratos ou prorrogar eventuais contratos de trato sucessivo então vigentes.
Ainda determinou a suspensão dos contratos firmados e que ainda não foram cumpridos/serviços que não foram prestados entre as pessoas jurídicas ICAM e VEROS AMBIENTAL com o ESTADO DO TOCANTINS, ficando suspenso qualquer pagamento em relação a esses contratos.
Determinou ainda que toda e qualquer empresa que tenha como sócios os investigados estão impedidas de celebrar novos contratos com o ESTADO DO TOCANTINS, assim como prorrogar eventuais contratos de trato sucessivo então vigentes.
Por fim, determinou a quebra do sigilo telefônico e telemático dos aparelhos celulares apreendidos durante a operação realizada nesta quinta-feira (17).
Também foi decretada a indisponibilidade dos bens dos investigados no valor de R$ 5.123.687,70.
Nota da Secretaria de Segurança Pública:
A Secretaria da Segurança Pública do Tocantins informa que na manhã desta quinta-feira, 17, a Polícia Civil deflagrou uma operação visando cumprir mandados de busca e apreensão em instituições sem fins lucrativos, empresas e seus representantes, que firmaram convênios com as Secretarias de Estado da Cultura, do Turismo e do Esporte e Juventude, entre os anos de 2015 a 2019. A investigação apura supostos crimes contra a Administração Pública, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa, através da realização fraudulenta de eventos de interesse público pelo Instituto Cultural Amigos da Música (ICAM).
O trabalho investigativo constatou diversos vínculos financeiros entre os investigados, evidenciando um esquema criminoso de desvio de recursos públicos e lavagem de capitais, por meio de entidades sem fins lucrativos. São alvos da investigação contratos celebrados pelo ICAM que totalizam o valor de R$ 9.866.000,00, somente com o Estado do Tocantins.
As buscas foram cumpridas nos municípios de Palmas, Paraíso, Aparecida do Rio Negro e Goiânia (GO), com o apoio da Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Combate à Corrupção (DECCOR).
Foi decretada a indisponibilidade dos bens dos investigados no valor de R$ 5.123.687,70.
Os mandados de busca e apreensão foram deferidos pela 3ª Vara Criminal de Palmas que ainda determinou a proibição das empresas envolvidas de contratar com o poder público, bem como a suspensão dos referidos contratos ainda em vigência.
Nomes citados na investigação:
JOMAR CASTELUCI
JOSÉ ROGÉRIO SCHALCH
JOSÉ ANTONIO COELHO DOS SANTOS
MAURICIO DA SILVA LIMEIRA
ORLANDO BARBOSA DE CARVALHO
IRENE JOSEFA DE DEUS CASTELUCI
JANE MENDONÇA SCHALCH
OSVALDO BENEDITO GUERINO
ORLANDO BARBOSA DE CARVALHO
RAYANE CAROLINA MOURÃO SILVA
CLEUSA APARECIDA DE DEUS
GILVAN CAMPOS DE LIMA
MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO para os seguintes locais e pessoas:
SECRETARIA DA CULTURA
SECRETARIA DOS ESPORTES E JUVENTUDE
SECRETARIA DO TURISMO
Residência de JOSÉ ROGÉRIO BARREIRA SCHALCH e JANE MENDONÇA SCHALCH;
Residência de ORLANDO BARBOSA DE CARVALHO
Residência e sede de empresa de JOMAR CASTELUCI e IRENE JOSEFA DE DEUS CASTELUCI
Sede da empresa INVICTUS ASSESSORIA CONTÁBIL
Sede do INSTITUTO CULTURAL AMIGOS DA MÚSICA – ICAM
Sede da VEROS AMBIENTAL – SOCIEDADE AMBIENTAL CULTURAL E EDUCACIONAL
Sede da filial da VEROS AMBIENTAL em Goiânia (GO)
Residência de OSVALDO BENEDITO GUERINO
Residência de JOSÉ ANTONIO COELHO DOS SANTOS
Residência de MAURÍCIO DA SILVA LIMEIRA
Residência de DAVI DA SILVA LIMEIRA
Sede da FEDERAÇÃO DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DO TOCANTINS
Fonte: AF Noticias