Estelionato ou fato insignificante? Juristas explicam os atos praticados por Ruan Pamponet em restaurante de Palmas
Após ter a prisão preventiva decretada em Palmas pelo crime de estelionato, o advogado de Ruan Pamponet Costa argumentou que o cliente não se enquadra como estelionatário. O jovem de 28 anos foi preso em um estabelecimento de Palmas após consumir R$ 5,2 mil em frutos do mar e diversas bebidas importadas, mas na hora de pagar a conta ele se recusou.
Segundo levantamento do Fantástico, o homem responde ao menos há 40 boletins de ocorrência em oito estados e no Distrito Federal. Todos envolvendo supostas fraudes. A prisão de Ruan em Palmas aconteceu apenas dois dias após ele deixar a cadeia por cometer o mesmo golpe e dar um prejuízo de R$ 6 mil em Goiânia (GO).
A defesa dele é feita pelo advogado Clevison Bezerra, que também representa Ruan em outros processos pelo país. Ele afirma que o cliente se enquadra no crime tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento, previsto no artigo 176 do Código Penal.
Ruan Pamponet foi preso em Palmas após aplicar golpe em restaurante — Foto: Pedro Barbosa/TV Anhanguera
Outro argumento da defesa é de que aos fatos praticados por Ruan também se aplica o princípio da insignificância, segundo o qual o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é suficientemente grave. O advogado informou que deve entrar com pedido de revogação da prisão nesta quarta-feira (27).
O g1 ouviu dois especialistas em direito penal para entender em que crimes os fatos atribuídos a Ruan Pamponet poderão se enquadrar durante o processo.
Estelionato ou não?
O texto penal estabelece que estelionato é “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena de reclusão pode chegar a cinco anos, mais multa.
Em relação ao crime de tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento, a pena prevista é de detenção de 15 dias a dois meses ou multa. A lei diz ainda que o juiz pode até deixar de aplicar a pena.
O professor Igor de Andrade Barbosa, especialista em direto penal, explica a diferença entre os dois tipos penais.
“O crime do art. 176 do Código Penal acrescenta elementos específicos e próprios que afastam a aplicação do crime de estelionato, previsto no art. 171 do Código Penal. O caso é de aplicação do princípio da especialidade. Assim, ainda que o crime do art. 176 tenha uma pena baixa e consideravelmente inferior à prevista para o estelionato, é um crime autônomo que criminaliza exatamente a conduta de quem toma refeição (incluindo a bebida, conforme o melhor entendimento) ou utiliza-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento”, explicou.
Para o doutor em direito Tarsis Barreto, se for comprovada a culpabilidade, Ruan deverá ser enquadrado por tomar refeição sem pagar. “A princípio o fato investigado se amolda à primeira hipótese, tendo previsto o legislador brasileiro uma hipótese específica e “mais branda” de fraude, relacionada à intenção de consumir, como no caso relatado, refeição e bebidas em estabelecimentos comerciais, sem dispor de recursos financeiros para pagar a conta. Assim, a responsabilização, a princípio, seria por uma série de crimes previstos no Art. 176 do CP, supostamente praticados pelo acusado”, analisou.
O jurista analisa ainda que a prisão preventiva se mostrou necessária devido à conduta reiterada do suspeito. “De toda forma, parece razoável a decretação da prisão, tendo em vista a necessidade de cessar a prática reiterada dos supostos delitos”, explicou Tarsis Barreto.
O professor Igor de Andrade explica ainda que para o enquadramento no crime menos grave o consumo deve ocorrer nas dependências do estabelecimento comercial, como foi no caso de Ruan. Se a refeição for encomendada para ser entregue em outro local o caso seria de estelionato.
“Agora, se o indivíduo faltar ao pagamento não por inexistência de recursos disponíveis, isto é, se o acusado tinha condições de efetuar o pagamento, mas se recusou a pagar a conta, estão o caso será de calote, que ocasiona tão somente a responsabilidade civil do indivíduo, não criminal”, finalizou Igor Andrade.
Ruan Pamponet é investigado por golpes em pelo menos oito estados do Brasil — Foto: Reprodução/TV Globo
Princípio da insignificância
O princípio da insignificância é aplicado quando se entende que o direito penal não deve se preocupar com condutas em que o resultado não é muito grave a ponto de justificar a punição por parte do Estado. Assim, esses comportamentos são tratados como insignificantes.
“O reconhecimento da insignificância em determinados crimes ocasiona a atipicidade da conduta ilícita, levando o acusado a não ser responsabilizado pela Justiça. Se o prejuízo causado pelo consumo é alto (supera, por exemplo, o valor de um salário mínimo), fica inviável a aplicação do princípio da insignificância”, afirmou o professor Igor Andrade.
Para ele o caso de Ruan não se aplica no princípio da insignificância devido ao valor. “O valor noticiado não se adequa aos parâmetros normativos do princípio da insignificância. No furto, por exemplo, o valor considerado insignificante é o não superior a 10% do salário mínimo, mas são afirmações em tese, sem a análise das provas e elementos da investigação”, comentou.
O doutor Tarsis Barreto também entende que o valor não é insignificante. “No que tange à alegação do chamado “princípio da insignificância”, a excluir a possibilidade de configuração do crime, não encontra, em tese, fundamento, tendo em vista o prejuízo considerável relatado pelo estabelecimento comercia. Em todo caso, se condenado pela Justiça, o acusado poderá ser obrigado a indenizar civilmente todos os prejuízos causados frente às alegadas vítimas”, afirma.
Entenda
Ruan foi preso na noite da última quinta-feira (21) após dar um prejuízo de R$ 5,2 mil em um restaurante da Praia da Graciosa, em Palmas. A gerente do estabelecimento em Palmas que foi vítima do suposto golpista do restaurante, Ruan Pamponet Costa, contou que o suspeito falava muito bem e tem um perfil “encantador”.
Ele ficou por aproximadamente cinco horas comendo e bebendo, além de dividir os produtos com pessoas em outras mesas. O homem pediu frutos do mar, garrafas de whisky de até R$ 1,5 mil, gin importado, energéticos e cervejas. O prejuízo foi de R$ 5,2 mil em produtos e serviços.
Ruan era agradável e educado com os garçons, permanecendo calmo até mesmo na hora de dar o calote. “Tem um perfil consideravelmente encantador porque ele tem postura, é um cara de postura, fala muito bem. Em nenhum momento demonstrou agressividade. Então, ele não demonstrava perigo”, comentou a gerente Sara Silva.
Ele teve a prisão preventiva – que não tem um prazo determinado – decretada na sexta-feira (22). Para a polícia, ele não tem respeito pelas instituições e as medidas aplicadas até agora não o impediram de continuar cometendo os golpes. Segundo a polícia, ele afirmou que não vai parar com os calotes.
Ele está preso na Casa de Prisão Provisória de Palmas (CPP) e já foi indiciado pela Polícia Civil pelo crime de estelionato. O caso está sendo acompanhado pela 3ª promotoria de Justiça. O Ministério Público afirmou que aguarda o envio do inquérito pela polícia para se manifestar.
Fonte: G1 Tocantins