Estado

Ex-presidente do TJ é condenada a 5 anos e dez meses de prisão por peculato e porte ilegal de arma

A20150708083700_wilamaraA ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora aposentada compulsoriamente Willamara Leila de Almeida, foi condenada a cinco anos e dez meses de prisão pelos crimes de peculato [apropriação de dinheiro público] e porte ilegal de arma de fogo. A pena será cumprida inicialmente em regime semiaberto.

A decisão foi proferida pelo juiz de direito Gil de Araújo Corrêa no dia 10 de junho de 2015. Na decisão, o magistrado destacou que em razão do “cargo público exercido ao tempo da prática da conduta lhe inflige maior censurabilidade ao se tratar de crime praticado por quem, não raro, estava encarregado de julgar e condenar aqueles que praticavam condutas de mesma natureza”.

A ex-presidente ainda terá de pagar 180 dias-multa do salário mínimo vigente à época dos fatos, ocorridos em 2010, que deverá ser atualizado monetariamente quando houver a execução da sentença.

O revólver e as munições, que pertenciam à Comarca de Guaraí e resultaram na condenação, foram encontrados em dezembro de 2010, durante o cumprimento de busca e apreensão na operação Maet, na casa da desembargadora.

Após investigar a procedência da arma, o Ministério Público Estadual (MPE) propôs ação penal pública contra Willamara e seu marido, João Batista Moura Macedo.

Entenda

Willamara Leila, juntamente com os desembargadores Carlos Souza e Liberato Póvoa, foi afastada em 2012 por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após indícios de suposta venda de sentenças judiciais, que vieram a público com a operação Maet, realizada pela Polícia Federal, em dezembro de 2010.

Supostas irregularidades no pagamento de precatórios também estão no centro da Operação Maet, da Polícia Federal, que resultou no afastamento dos três desembargadores no final de 2010.

O esquema envolvendo precatórios, segundo a apuração, teria quebrado ilegalmente a ordem de quitação das dívidas judiciais e teria cobrado de beneficiários um pedágio que alcançava quase 50% do valor da dívida para ser rateado entre servidores, advogados e dois desembargadores.

A denúncia de 152 páginas do Ministério Público Federal, encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), narra nove casos de desvios com precatórios.

“Aos clientes, pressionados pelos advogados e pela demora no recebimento dos valores, restavam duas opções: entravam em acordo com o grupo e recebiam uma parte a que teriam direito, ou não concordavam e viam seus precatórios serem preteridos, enquanto aguardavam, impotentes”, afirmou a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, na denúncia.

(AF Notícias)