Falsa acusação a candidato durante eleição será punida com até 8 anos de prisão e multa
Foi sancionada nesta quarta-feira (5) a Lei 13.834 de 2019, que altera o Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A norma é resultado do PLC 43/2014, aprovado pelo Senado em abril.
Agora, quem acusar falsamente um pretendente a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura poderá ser condenado a pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa.
Essa pena poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso.
Antes, a legislação eleitoral previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral ou ofender a dignidade ou o decoro da pessoa.
Veto
O presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo que estabelecia as mesmas penas previstas na nova lei para quem divulga ou propala o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral.
Ele justificou o veto afirmando que, nesses casos, o patamar da pena é “muito superior à de conduta semelhante já tipificada no Código Eleitoral”.
Fonte: https://afnoticias.com.br/estado/falsa-acusacao-a-candidato-durante-eleicao-sera-punida-com-ate-8-anos-de-prisao-e-multa