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FAMÍLIA É AFASTADA DO CONTROLE DE EMPRESA POR LESAR HERDEIRA

Uma grande disputa judicial envolve os bens da família Cunha Castro, proprietária da Fazenda 5 Irmãos, localizada no município de Santa Fé do Araguaia, norte do Tocantins.

Os imóveis rurais foram incorporados na empresa Agropecuária Andorinha do Araguaia Ltda. Entretanto, somente a viúva e os seus filhos usufruíam do patrimônio, excluindo a filha unilateral do falecido pai.

Foi proposta ação para anular as cláusulas contratuais que impediam o acesso da herdeira excluída do patrimônio, com decisão favorável já proferida em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Na mais nova decisão proferida pela justiça, a viúva, Maria Aparecida Alvarenga Castro, foi afastada da administração da empresa e foi nomeado administrador judicial. Dessa forma, tanto ela quanto os filhos, que atuavam por procurações e exploravam as fazendas sem prestar contas, agora perderam seus poderes e a gestão do patrimônio.

Na decisão, a juíza da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba disse que “da análise dos documentos juntados, ficou claro que as cláusulas contratuais do contrato social da empresa representam grave violação à norma constitucional, na medida em que obstam o direito de secessão da autora, bem como seu acesso às quotas de sua titularidade e ao direito de propriedade atinente aos imóveis que fazem parte do capital social da empresa.

Ainda, constatou-se na ação anulatória que, da forma como foram redigidas, as cláusulas caracterizavam clara “blindagem patrimonial”, na medida em que apenas a requerida e os filhos havidos no casamento poderiam usufruir da herança deixada pelo de cujus, com total exclusão da autora.

Outrossim, conforme já restou comprovado nos autos daquele processo, os filhos da requerida, a despeito de possuírem as mesmas limitações contratuais que a parte autora, vêm se beneficiando, livremente, da herança deixada pelo falecido genitor, valendo-se da conduta tendenciosa da requerida, administradora da empresa, a qual, por vezes, outorga-lhes poderes para figurar como procuradores da empresa”.

A juíza também levou em consideração o fato de que não há registro de atividade e faturamento em nome da empresa, embora existam provas de intensa atividade pecuária nos imóveis, sendo indício de fraude, irregularidade tributária e infração aos órgãos de controle sanitário.

Constou na decisão que “de fato, não se pode considerar que fazendas de grande porte, com número relevante de semoventes, estejam sem qualquer administração ou não tenha nenhum faturamento. Ao que parece, existe uma divergência entre a situação fiscal, registral e contábil da empresa e a sua situação econômica e financeira real. 

Determinou-se, então, o imediato afastamento da viúva da administração dos imóveis e, consequentemente, da gestão das fazendas, cancelando os efeitos das procurações outorgadas aos demais filhos, em especial, Marco Antônio Cunha Castro e Antônio Cunha Castro Neto, pois “se não realizada a fiscalização adequada do faturamento da empresa, sequer será possível saber o que lhe toca. 

Pelo que foi apurado, a primeira providência será regularizar toda a atividade da pecuária da fazenda, notificar os donos dos animais para que formalizem contratos e paguem pelo uso das terras. O sócio Antônio Cunha Castro Neto, que reside na sede fazenda, somente poderá continuar morando se pagar aluguel. Toda atividade será declarada aos órgãos competentes, garantindo a todos os sócios, especialmente à herdeira excluída, direitos iguais.