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Filha de candidata a vereadora é obrigada a apagar mensagens no WhatsApp, sob pena de multa

A Justiça Eleitoral determinou que a filha de uma candidata a vereadora do município de Centenário remova, no prazo de 24 horas, conteúdos publicados em um grupo de WhatsApp, o qual estaria difamando o candidato a prefeito na cidade, da coligação “Juntos, Faremos a Diferença”, Wesley Camilo (União), que já foi gestor municipal.

A decisão foi proferida pela juíza Luciana Costa Aglantzakis, da 33ª Zona Eleitoral de Itacajá, na última sexta-feira (20/9), a pedido da coligação do candidato.

Com a decisão, a eleitora terá que remover as postagens no grupo “Política Centenário” e em qualquer outro grupo ou rede social que contenha o mesmo conteúdo. Caso a jovem descumpra a decisão, a juíza fixou multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 15.000.

Nas postagens, ela disse: “Candidato que deixa o povo morrer por falta de saúde, eu não voto“, e “Candidato que tenta deixar os irmãos sem herança, eu não voto”.

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a crítica não é positiva e “levanta dúvidas entre a conduta do autor e ou de outro candidato concorrente ao pleito, seja majoritário e ou proporcional”. “Dessa forma, o melhor é que se fizer críticas faça com indicação pessoal e com fatos verídicos que possam ser também fiscalizados por outro eleitor(a) do município”, pontuou a magistrada.

A defesa do candidato a prefeito alegou que as “mensagens veiculadas ofendem a honra dele, candidato, além de serem manifestamente inverídicas e, por isso mesmo, afetarem negativamente o equilíbrio de oportunidade entre os concorrentes, violando os princípios de igualdade e isonomia entre as coligações concorrentes. Situações essas que justificam a necessidade e importância da intervenção dessa Justiça Especializada para concessão de tutela de urgência”.

“Uma crítica desta natureza exige algum fato objetivo, para que o eleitor possa realizar o juízo crítico na escolha dos seus candidatos, e se não o faz e usa um texto genérico, este deve ser retirado da mídia”, apontou a magistrada.

Isso porque quando a representada atribui ao autor e/ou terceiro, conduta que possivelmente tenha levado pessoas à morte sem apresentar provas, destaca genericamente. Condutas que trazem prejuízo à imagem do autor ou até do atual prefeito, influenciando o processo eleitoral na medida em que induz o eleitor a erro de avaliação”, esclareceu a juíza.

No tocante a segunda imputação de ” Candidato que tenta deixar os irmãos sem herança, EU NÃO VOTO”, é uma acusação que viola a intimidade e a particularidade genérica de qualquer candidato, podendo ser o autor e ou até um vereador, de sua escolha, mas entendo que a herança de terceiros é algo que é sigiloso e não deve ser exposta ao público e levantar dúvidas ao eleitor, pois fere a dignidade pública coletiva, seja do autor e ou de qualquer vereador concorrente ao pleito eleitoral de 2024”, afirmou a juíza.

Representação da coligação

No pedido, a coligação afirma que a filha do candidata a vereadora Valdinar dos Reis (Republicanos) utiliza o Whatsapp para divulgar conteúdo descontextualizado, com a intenção de prejudicar a imagem do candidato a prefeito perante aos eleitores.

Fonte: AF Noticias