Funcionária que sofreu aborto em agência do Itaú no Tocantins pede indenização de R$ 20 milhões
O Itaú está sendo processado em 20 milhões de reais por assédio moral por conta de uma funcionária que, sob pressão, teria sofrido um aborto espontâneo em uma agência no Tocantins, em 2010. O caso foi divulgado pela Revista Exame.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho do estado (MPT-TO), que ainda acusa a empresa de sobrecarregar os trabalhadores, não computar horas extras devidamente e punir aqueles que ficam doentes.
Segundo o órgão, essas irregularidades “estariam ocasionando problemas físicos e psicológicos nos empregados”.
Histórico
De acordo com uma denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Estado do Tocantins (Sintec-TO), a funcionária grávida teria passado mal e abortado durante o expediente.
Depois de perder o bebê, ela teria sido obrigada a terminar suas tarefas antes de procurar um hospital. O banco diz que está apurando os fatos.
“Mesmo ensanguentada, não pôde sair da agência até fechar a tesouraria, três horas depois do aborto”, diz o MPT-TO, em nota. Durante esse período, o feto teria sido guardado em um saco plástico.
No dia seguinte, depois de receber atendimento médico, a colaboradora ainda teria voltado ao local de trabalho para transferir a tesouraria para um colega e o seu direito de afastamento teria sido reduzido de 30 dias para apenas quatro.
Além deste caso, o MPT relata que a empresa exerceria pressão excessiva nos funcionários, o que por vezes faria com que eles não conseguissem almoçar e precisassem fazer horas extras.
Isso ocorreria porque o número de trabalhadores estaria reduzido e haveria acúmulo de funções como as de gerente operacional e de caixa, por exemplo.
Segundo a procuradora Mayla Alberti, que conduz a ação, há também relatos de bancários que teriam sido punidos pela empresa por ficarem doentes.
“Neste ambiente insalubre, empregados sofreram doenças organizacionais, como estresse, tendinite e lesão por esforço repetitivo, sendo alguns demitidos em razão dos problemas de saúde”, diz o MPT-TO, em nota.
Ação
O processo pede, além da indenização por dano moral coletivo, que o Itaú estabeleça metas “compatíveis com a atividade laboral”, conceda pausas remuneradas para descanso, pague horas extras devidamente, impeça o acúmulo de funções e não “não persiga bancários que prestaram depoimento no inquérito”.
Uma audiência entre as partes está marcada para o dia 12 de junho.
Procurado, o banco disse em nota que: “o fato relatado é estarrecedor, fere os mais fundamentais princípios da organização e é inadmissível na nossa ética e cultura de respeito e valorização dos profissionais”.
A empresa também afirmou que “o Ministério Público do Trabalho conduziu as investigações sob sigilo, por isso tivemos acesso aos documentos somente nesta manhã (3). Desta forma, iniciamos a apuração dos fatos, inclusive, para aplicação das devidas penalidades funcionais, cíveis e trabalhistas”.
Outro caso
Em 2012, o Itaú foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar em 150.000 reais uma outra funcionária que sofreu aborto espontâneo depois de passar por estresse no trabalho.
Ela teria sido insultada seguidas vezes por um cliente do banco que a acusava de ter pegado parte de sua aposentadoria. O caso ocorreu em 2006.
(AF Notícias)