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Funcionário tem direito à folga no Carnaval? Advogada trabalhista tira principais dúvidas

Ainda causa estranheza quando se fala que o Carnaval não é feriado nacional. Isso porque somente a União tem a competência para legislar sobre feriados e ela não incluiu o Carnaval como sendo um deles.

A advogada Karolen Gualda Beber, do Natal e Manssur Advogados, especialista na área do Direito do Trabalho, explica que a União delegou aos estados e municípios a competência para definir sobre essa data.

“Com base na Lei 9.093/95, feriado é a data oficial decretada em calendário nacional, estadual ou municipal. Assim, o Carnaval só será feriado caso exista lei estadual ou municipal que estipule a data como sendo feriado, a exemplo do Rio de Janeiro, uma vez que não se trata de feriado nacional”, disse Karolen.

A seguir, a especialista fala sobre os principais pontos para empregados e empregadores.

– Qual a diferenças entre feriado e ponto facultativo

No feriado, é vedado o trabalho (regra que não é absoluta, a depender do tipo de atividade desenvolvida pela empresa), mas, quando acontece, o pagamento poderá ser dobrado. No ponto facultativo, não há impedimento para o trabalho e o pagamento não será dobrado.

– A folga é obrigatória no Carnaval?

Nas cidades em que o carnaval é efetivamente um feriado legalmente instituído, sim. Nas demais, é ponto facultativo, cabendo ao empregador decidir a folga de seus empregados.

– Como deve ser a gestão das folgas pelas empresas

O costume da folga no Carnaval é enraizado em nosso País. Assim, mesmo nas localidades que não é feriado, as empresas podem avaliar as possibilidades de conceder folga nesses dias. Para isso, existem algumas alternativas:

  • Fazer a compensação antecipada das horas não trabalhadas;
  • Fazer a compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas,
  • Conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.

Mas, caso a empresa esteja sediada onde é feriado e não possa renunciar a jornada de trabalho, a remuneração será em dobro. Onde o Carnaval é ponto facultativo e houver a opção pelo trabalho, ele será remunerado em dobro caso a compensação não ocorra na mesma semana.

A advogada faz ainda uma última observação. “Recomenda-se que antes da aplicação de quaisquer dessas medidas, as empresas confiram as previsões inseridas também nas normas coletivas das categorias”, conclui ela.

O que acontece se eu faltar no trabalho durante o Carnaval?

Caso a empresa não libere o funcionário durante o período e ele decide faltar mesmo assim, o trabalhador está sujeito à perda do dia trabalhado e, consequentemente, o salário referente à esse dia. Salvo se a falta for abonada, por exemplo, por um atestado médico.

Posso ser demitido por justa causa caso falte no Carnaval?

falta no trabalho sem justificativa não é considerada motivo para demissão por justa causa ou suspensão.

A suspensão ou justa causa só ocorrem caso o funcionário viole às políticas da empresa ou seu contrato de trabalho para além da falta em si. Como fraudar um atestado médico para justificar sua ausência. Lembrando que isso vale para qualquer dia útil do ano.

Se eu trabalhar no carnaval, recebo hora extra?

Dentro das condições de hora extra, em domingos e feriados, os funcionários devem receber adicional de, no mínimo, 100%. Como o Carnaval não é feriado, não há obrigatoriedade de pagamento diferenciado.

A empresa pode exigir que eu vá trabalhar durante o Carnaval?

Normalmente, a maioria das empresas concede folga nos dias de Carnaval aos funcionários. Se a companhia sempre dá folga no Carnaval, numa prática reiterada, isso se torna direito adquirido dos funcionários, já que eles terão a expectativa de ter a folga.

A empresa pode descontar o dia mesmo liberando os funcionários no Carnaval?

Algumas companhias, porém, optam por descontar esses dias do banco de horas do funcionário. Caso ele não tenha saldo positivo, poderá compensar as horas posteriormente.

Fonte: AF Noticias