Governador autoriza regularização fundiária urbana nos 139 municípios do Tocantins
O governador do Tocantins, Mauro Carlesse, assinou nesta quarta-feira (31) a Medida Provisória (MP) nº 6/2021, que autoriza o Poder Executivo a promover a regularização fundiária, por meio de venda direta, em imóveis urbanos de propriedade do Estado do Tocantins.
Em mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa do Tocantins, o governador esclarece que a Lei nº 2.758, de 28 de agosto de 2013, autorizava o Poder Executivo a promover a regularização fundiária em imóveis localizados exclusivamente na área urbana de Palmas e, com as novas alterações, a norma passa a valer para todos os imóveis urbanos de propriedade do Estado localizados em todos os demais municípios.
Conforme a MP, o Poder Executivo está autorizado a promover, por meio de venda direta, a regularização fundiária em imóveis de natureza multifamiliar, comercial, mista, industrial e coletivo pertencentes ao Estado ou a entidades de sua administração indireta localizados em áreas urbanas de seus municípios.
O presidente da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias do Tocantins (Tocantins Parcerias), Aleandro Lacerda, destaca que a MP “vem ampliar as ações do Estado em todos os municípios e adequar a nossa norma à Lei Federal 13.465/2017”.
Essa regularização fundiária ocorre por meio de alienação onerosa direta com licitação dispensada, na conformidade do artigo 98 da Lei Federal no 13.465/17. E, nesse caso, a venda direta é concedida para, no máximo, dois imóveis, sendo um residencial e um não residencial por pessoa física ou jurídica.
A emissão de parecer em processos administrativos destinados ao cumprimento dessa regularização é de responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Outro ponto importante da MP é quanto a regularização fundiária em imóveis contíguos, que pode ser feita desde que comprovada a posse mansa e pacífica, destinada a ocupante não beneficiado em programas habitacionais e àqueles que não receberam título de legitimação fundiária de propriedade, conferido por ato do Poder Público. São passíveis de regularização fundiária as ocupações consolidadas e reconhecidas pelo Estado até 22 de dezembro de 2016, desde que comprovada a posse.
A MP, que altera a Lei nº 2.758/13, já foi encaminhada para apreciação e aprovação da Assembleia.
Fonte: AF Noticias