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Governo divulga lista de comunidades terapêuticas credenciadas pelo Estado para tratamento de dependentes químicos

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O Diário Oficial de terça-feira, 15, trouxe a relação de comunidades terapêuticas credenciadas pelo Tocantins para prestar serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, por um prazo de cinco anos. Conforme a Agência Tocantinense de Notícias (ATN), seguido de duas etapas – registro e certificação -, o credenciamento completa o ciclo acompanhado por servidores do Departamento de Ações sobre Drogas da Secretaria de Defesa Social.

A diretora do Departamento e vice-presidente do Conselho Estadual sobre Drogas, Magda Valadares, afirmou que, com o credenciamento, as entidades estão habilitadas para participarem de convênios com o governo do Estado.

A exemplo disso, destaca-se o edital de chamamento público para celebração de convênio entre comunidades terapêuticas credenciadas no Conselho Estadual Sobre Drogas (Cead) e a Secretaria de Defesa Social (Seds), publicado mês passado, que resulta na disponibilização de 30 vagas sociais a dependentes químicos do Estado, com pagamento mensal de R$ 700 às comunidades terapêuticas conveniadas, por beneficiado. O período de permanência na comunidade será de oito meses.

Credenciadas

As comunidades terapêuticas são:

– Casa Resgatando Vidas – Manaim, Gurupi;
– Ser Livre, Palmas-TO;
– Casa de Recuperação e Reeducação – Crer, Palmas;
– Obra Social Nossa Senhora da Glória, Fazenda da Esperança São Domingos, Porto Nacional-TO;
– Obra Social Nossa Senhora da Glória, Fazenda da Esperança Senhor do Bonfim, Lajeado-TO;
– Obra Social Nossa Senhora da Glória;
– Centro Feminino Nossa Senhora da Esperança, Palmas (Fazenda da Esperança Feminina).

Por deliberação do Conselho Estadual sobre Drogas e homologação do secretário de Defesa Social, Nilomar dos Santos Farias, todas elas foram credenciadas para prestar serviços de acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, por um prazo de cinco anos.

(Cleber Toledo)